LEI Nº 1.345, DE 05 DE MAIO DE 2021

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária 03.02.00 - GABINETE DO PREFEITO/COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL, despesas não previstas no orçamento 2021, criando para tanto o seguinte:

 

Unidade Orçamentária: 03.02.00 - GABINETE DO PREFEITO

Programa de Trabalho: 06.820.004.2.011 - COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL

Fonte de Recurso: 1.990.0000.002 - OUTRAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS VINCULADOS

 

ELEMENTO DE DESPESA

3.0.00.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTE

 

3.3.90.32.00

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$ 200.000,00

 

TOTAL

R$ 200.000,00

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de transferência de fundo a fundo do governo de Estado.

 

Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a suplementação por excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 05 de maio de 2021.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.