O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE VARGEM ALTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.288.717/0001-16, para repasse de recursos do Piso do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo, contidos nos pisos: Piso Variável de Média Complexidade – PCD e o Piso Básico Variável I - PCD, no valor total e em parcela única de R$ 34.591,00 (trinta e quatro mil quinhentos e noventa e um reais).
Parágrafo único. O Termo de Fomento de que trata o caput deste artigo é destinado ao atendimento de pessoas com deficiência.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, próprias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 28 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.