O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Municípios Iconha, Rio Novo do Sul, Itarana e Alfredo Chaves no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 1.205, datada de 08/04/2020 do município de Iconha, Lei Municipal nº 1.375 datada em 08/04/2021, do município de Itarana, Lei Municipal nº 856, datada de 22/04/2021, do município de Rio Novo do Sul e Lei Municipal nº 754, datada de 20/05/2021, do município de Alfredo Chaves, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, elevam a abrangência de atuação do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 21/03/2021, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 28 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.