O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação da dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 03.02.00 - Gabinete do Prefeito, Programa de Trabalho:
06.820.004.2.011 - Coordenadoria de Defesa Civil, Fonte de Recurso: 1.990.0000.002 - Outras Destinações de Recursos Vinculados, Elemento De Despesa: 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes, 3.3.00.00.00 - Outras Despesas Corrente, 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, no valor de R$174.879,85.
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de transferência de fundo a fundo do governo de Estado.
Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a lei a suplementação por excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 31 de agosto de 2021.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vargem Alta.