O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 22, da Lei Nº 997, de 31 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional do poder executivo municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 A Secretaria Municipal de Saúde órgão da administração direta tem por responsabilidade a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, das ações e serviços de saúde oferecidos ao Município e é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção de uma saúde de qualidade ao usuário do SUS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 16 de setembro de 2021.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vargem Alta.