LEI Nº 1.360, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Vargem Alta, para o exercício de 2021, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 171.444,56 através das seguintes dotações:

 

I – FICHA 405:

 

100100.

100100.13

100100.13.392

100100.13.392.0024

100100.13.392.0024.2.142

100100.13.392.0024.2.142.33903600

 

Secretaria Municipal De Cultura, Turismo e Esportes

Cultura

Difusão Cultura

Desenvolvimento Cultural, Turístico e Esportivo

Incentivo ao Setor Cultural

Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física

 

 

 

 

100.000,00

 

I – FICHA 406:

 

100100.

100100.13

100100.13.392

100100.13.392.0024

100100.13.392.0024.2.142

100100.13.392.0024.2.142.33903600

Secretaria Municipal De Cultura, Turismo e Esportes

Cultura

Difusão Cultura

Desenvolvimento Cultural, Turístico e Esportivo

Incentivo ao Setor Cultural

Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

 

 

 

 

 

71.444,56

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei o excesso de arrecadação na fonte de recurso 19900000 – Outras destinações vinculadas de recursos.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Fica incluído no PPA 2018-2021 a ação 2.142 – Incentivo ao Setor Cultural.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta-ES, 26 de outubro de 2021.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.