LEI Nº 1.366, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta, para o exercício de 2021, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 20.000,00 através da seguinte dotação:

 

000001

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

000001.17

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

000001.17.122

Administração Geral

000001.17.122.0046

Gerenciamento do Serviço de Água e Esgoto

000001.17.122.0046.2.121

Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

000001.17.122.0046.2.121.319013000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta, para o exercício de 2021, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 60.000,00 através da seguinte dotação: (Redação dada pela Lei nº 1.370/2021)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.370/2021)

000001

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

000001.17

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

000001.17.122

Administração Geral

000001.17.122.0046

Gerenciamento do Serviço de Água e Esgoto

000001.17.122.0046.2.121

Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto

000001.17.122.0046.2.121.319013000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 25 de novembro de 2021.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.