ALTERA A LEI Nº 1366/2021, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 1366, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do serviço autônomo de água e esgoto, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta, para o exercício de 2021, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 60.000,00 através da seguinte dotação:
000001 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
000001.17 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
000001.17.122 |
Administração Geral |
000001.17.122.0046 |
Gerenciamento do Serviço de Água e Esgoto |
000001.17.122.0046.2.121 |
Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
000001.17.122.0046.2.121.319013000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1366, de 25 de novembro de 2021, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 27 de dezembro de 2021.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.