ESTENDE OS EFEITOS DA LEI Nº 1367, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 AOS PROFISSIONAIS EM INATIVIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendido o reajuste de 2% concedido pela Lei nº 1367, de 25 de novembro de 2021, aos profissionais do magistério em inatividade.
Art. 2º Fica estabelecida a tabela de vencimentos dos aludidos profissionais segundo o Anexo II (Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério) e Anexo V (Tabela de Vencimentos para a Função de Diretor) da Lei nº 848/2010, com os acréscimos previstos na Lei nº 1367, de 25 de novembro de 2021.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 13 de janeiro de 2022.
ALAN LOPES ALTOÉ
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.