LEI Nº 1.381, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

DISPENSA O ESTUDANTE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DE REAPRESENTAÇÃO DE LAUDO DE DEFICIÊNCIA PERMANENTE, DOENÇA SEM CURA E DEGENERATIVA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a   seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica dispensado o estudante da educação especial de reapresentação de laudo de deficiência permanente, doença sem cura e degenerativa na rede municipal de ensino e em instituições de utilidade pública conveniadas.

 

O laudo médico deverá ser anexado à pasta do estudante da educação especial;

 

Em caso de transferência, o laudo deve acompanhar a documentação enviada,  por meio de procedimentos administrativos.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta-ES, 28 de março de 2022.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.