O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensado o estudante da educação especial de reapresentação de laudo de deficiência permanente, doença sem cura e degenerativa na rede municipal de ensino e em instituições de utilidade pública conveniadas.
– O laudo médico deverá ser anexado à pasta do estudante da educação especial;
– Em caso de transferência, o laudo deve acompanhar a documentação enviada, por meio de procedimentos administrativos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta-ES, 28 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.