LEI Nº 138, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 1992
DENOMINA VIA PÚBLICA DA LOCALIDADE DE
JACIGUÁ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RUA AUGUSTA ALTOÉ”, a via pública
que se configura em linha perpendicular à Av. José Agrizzi,
na qual se vê instalado o posto telefônico de Jaciguá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 19 de novembro de 1992.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta