O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1350, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre medidas fiscalizatórias e sancionatórias a serem adotadas por infrações às determinações sanitárias estabelecidas no âmbito das ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19).
Art. 2° Eventuais autos de infrações, multas e/ou penalidades aplicados durante o período de vigência da Lei nº 1350, de 28 de julho de 2021, ficam com a sua validade e eficácia conservados, diante do caráter de ultratividade da Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/04/2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.