LEI Nº 139, DE 19 DE
SETEMBRO DE 1992
DENOMINA VIA PÚBLICA DA LOCALIDADE DE
JACIGUÁ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RUA HENRIQUE AGRIZZI’ a via
pública que faz junção à Rua Augusta Altoé, em Jaciguá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 19 de setembro de 1992.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta