LEI Nº 1.397, DE 14 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA ANEXOS DA LEI Nº 908/11, QUE INSTITUIU O NOVO PLANO DE CARREIRA E DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexos I da Lei nº 908, de 19 de abril de 2011, alterado pela Lei nº 918, de 20 de julho de 2011, que instituiu o novo Plano de Carreira e de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta, passa a vigorar com alterações na forma desta Lei.

 

Art. Os demais dispositivos da Lei 908/11 permanecem inalterados.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 14 de julho de 2022.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

§ 1º, do art. 14, da Lei 908/2011

 

 GRUPO I

 

SUBGRUPO

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

 

 

 

 

 

 

Motorista I

35

40

 

 

 

 

 

Operador de Máquina

14

40

Operador de Pá Carregadeira

04

40

C

Operador de Máquina Patrol

04

40

Operador de Máquina Retroescavadeira

05

40

Operador de Máquina Trator Esteira

03

40