LEI Nº 1.418, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE VARGEM ALTA-ES (STRAAFVA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Vargem Alta - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.247.507/0001-93, de bem pertencente a municipalidade, descrito a seguir:

 

I 01 (um) Caminhão Carroceria de madeira, Marca Volkswagen, placa RBH-8H62.

 

Parágrafo único. O Termo a ser firmado tem por objetivo o atendimento e subsídio à cultura agrícola familiar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Vargem Alta-ES, 11 de novembro de 2022.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.