DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito
Santo, para o exercício de 2023, será
elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - As Metas Fiscais;
II - As Prioridades da Administração Municipal;
III - A Estrutura dos Orçamentos;
IV - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - As Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - As Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, as metas fiscais
de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2023,
estão identificadas nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº
117, de 28 de outubro de 2021 e 9ª Edição do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - Demonstrativos Fiscais.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta, a qual é constituída pelas Autarquias.
Art. 4º Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo
VII - Estimativa e Compensação
da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único. Os Demonstrativos
referidos neste artigo serão apurados
em cada Unidade
Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Art. 5º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º,
da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais - será elaborado em valores Correntes
e Constantes, relativos às Receitas, Despesas,
Resultado Primário e
Nominal e Montante da Dívida
Pública, para o Exercício
de Referência 2023 e para os
dois seguintes.
§ 1º Os valores
correntes dos exercícios de
2023, 2024 e 2025 deverão levar
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes
utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos
pela Portaria Conjunta
STN/SOF/ME Nº 117 de 28 de outubro de 2021.
§ 2º Os valores
da coluna "% PIB" serão
calculados mediante a aplicação do cálculo
dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
Art. 6º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos
com memória e metodologia
de cálculo, que justifiquem
os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas
e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises,
os valores devem ser demonstrados em valores correntes
e constantes, utilizando-se
os mesmos índices já comentados
no Demonstrativo I.
Art. 7º Em obediência ao
§ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município
e sua Consolidação.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Art. 8º O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata
da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas decapital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência
social, geral ou própriodos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos - deve estabelecer de onde foram obtidos
osrecursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Art. 9º Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a
avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios.
O Demonstrativo VI - Receitas
e Despesas Previdenciárias
do RPPS - seguindo o modelo
da Portaria Interministerial
STN/SPREV/ME/MTP Nº 119, de 4 de novembro de 2021, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado
Previdenciário e a Disponibilidade
Financeira do RPPS.
Art. 10 Conforme estabelecido no § 2º, inciso V,
do art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar
desequilíbrio das contas públicas.
§ 1º A renúncia compreende
incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação
da base de cálculo e outros benefícios
que correspondam a tratamento
diferenciado.
§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição.
Art. 11 O Art. 17 da LRF considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo
que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado - destina-se a permitir possível
inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Art. 12 O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina
que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas
e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº
117, de 28 de outubro de 2021, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada
nos três exercícios anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 2025.
Art. 13 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveisde
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não- financeiras
são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria
do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
Art. 14 O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida
Consolidada Líquida, que somada às Receitas
de Privatizações e deduzidos
os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Art. 15 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação.
Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios
anteriores e da projeção
dos valores para 2023, 2024 e 2025.
Art. 16 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2023 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º Os recursos
estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão destinados, preferencialmente,
para as prioridades e metas
estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite
à programação das despesas.
§ 2º Na elaboração da proposta
orçamentária para 2023, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir
as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 17 O orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes Legislativo
e Executivo, incluindo neste as Autarquias Municipais, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade
da Administração Municipal.
Art. 18 A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará
as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades
Administrativas e Gestoras,
especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto à sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN nº. 42/1999 e nº. 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão estar
anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional -
STN.
Art. 19 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei
4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos
na legislação pertinente.
Art. 20 O Orçamento
para exercício de 2023 obedecerá, entre outros, aoprincípio
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo e Executivo (arts. 1º, § 1º 4º I,
"a" e 48 LRF).
Art. 21 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2023 deverão observar os efeitos da alteração
da legislação tributária, incentivos fiscaisautorizados, a inflação do período,
o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos
três exercícios e a projeção para osdois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único. Até 30 dias
antes do prazo para encaminhamento
da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo,
o Poder Executivo Municipal
colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos
e as estimativas de receitas
para exercícios subsequentes
e as respectivas memórias
de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 22 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo
e Executivo, de forma proporcional
as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 23 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, poderão ser programadas para
2023, desde que seja feita alteração a esta Lei anterior à data de elaboração da Proposta Orçamentária para 2023, e se demonstre
em anexo específico (art. 4º, § 2º, inciso
V da LRF).
Art. 24 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º
da LRF).
§ 1º Os riscos
fiscais, caso se
concretize, serão atendidos
com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2023.
§ 2º Sendo estes
recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara
Municipal, propondo anulação
de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 25 O Orçamento para o exercício de
2023 destinará recursos
para a Reserva de Contingência,
não inferiores a 0,3% das Receitas Correntes Líquidas previstas. (art. 5º, III
da LRF).
§ 1º Os recursos
da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art.
5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III,
"b" da LRF).
§ 2º Os recursos
da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes
não se concretizem até o dia 15 de setembro de 2023, poderão ser utilizados porato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura
de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 26 Os investimentos com duração
superior a 12 meses só constarão
da Lei Orçamentária Anual
se contemplados no Plano Plurianual
(art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 27 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após
a publicação da Lei Orçamentária
Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º
da LRF).
Art. 28 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2023 com dotações
vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido
o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 29 A transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo,
de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá
de autorização em Lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Art. 30 O Poder Executivo poderá conceder subvenção às entidades
sem fins lucrativos, reconhecidas de Utilidade Pública, que visem à prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica e educacional, desde que elaborem prestações de contas de cada parcela de recursos recebidos e estejam em dia
com os fiscos federal, estadual e municipal.
§ 1º Os repasses serão
concedidos mediante autorização em lei específica anual.
§ 2º Somente será
concedido novo repasse após prestação de contas do repasse anterior e aprovação pelo serviço de contabilidade
municipal.
Art.
31 Os procedimentos administrativos
de estimativa
do impacto orçamentário-financeiro
e declaração do ordenador
da despesa de que trata o
art. 16, itens I e II da LRF deverão
ser inseridos no processo
que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercício financeiro de
2023, em cada evento, não exceda
ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16,
§ 3º da LRF).
Art. 32 As obras em andamento
e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 33 Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando a sua implantação implicar em prejuízo
do cronograma físico-financeiro
de projetos em execução, ressalvadas aquelas em que os recursos tenham
destinação específica.
Art. 34 Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração
Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos
recursos na Lei Orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 35 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2023 a preços correntes.
Art. 36 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cadaProjeto, Atividade ou Operações
Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
§ 1º A transposição, o remanejamento
ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza
de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade
ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto
do Prefeito Municipal, no âmbito
do Poder Executivo, e por Ato Legislativo
do Presidente da Câmara, no
âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição
Federal), até o limite de
95% (noventa e cinco por cento).
Art. 37 Durante a execução orçamentária de 2023, se
o Poder Executivo Municipal
for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações
especiais no orçamento das Unidades Administrativas e/ou Gestoras, na
forma de crédito especial, desde
que se enquadre nas prioridades para o exercício de
2023 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 38 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido
no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas
e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 39 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária
de 2023 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento
dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º,
I, "e" da LRF).
Art. 40 O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção
e desenvolvimento do ensino,
nostermos do art. 212 da Constituição
Federal, e 15% (quinze por cento) na
Saúde, nos termos da Emenda Constitucional 29/2000.
Art. 41 A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de até 50% das Receitas Correntes Líquidasapuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 42 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 43 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente
e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,
§ 1°,II da LRF).
Art. 44 - O Executivo e o Legislativo
Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura
de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração
de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público
ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites
e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único. Os recursos
para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos
na lei de orçamento para
2023.
Art. 45 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal
de cada um dos Poderes em 2023, Executivo e Legislativo, não excederá, em Percentual da Receita Corrente Líquida, os limites
prudenciais de 51,30% e de 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente.
Art. 46 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
interesse público, devidamente
justificado pela autoridade
competente, a Administração
Municipal poderá autorizar
a realização de horas extras pelos
servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20,
III da LRF (art. 22, parágrafo único,
V da LRF).
Art. 47 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas
ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):
I - Eliminação
de vantagens concedidas a servidores;
II - Eliminação
das despesas com horas-extras;
III - Exoneração
de servidores ocupantes de
cargo em comissão; IV - Demissão de servidores admitidos em caráter
temporário.
Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que
trata o art. 18,
§ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades
ou funções guardem relação com atividades ou funções
previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não
haja utilização de materiais ou equipamentos
de propriedade do contratado
ou de terceiros.
Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada
em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
Art. 49 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício
fiscal de natureza tributária,
com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes
de classes menos favorecidas,
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes
(art. 14 da LRF).
Art. 50 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 51 Os tributos, cujo
recolhimento poderá ser efetuado em parcelas,
serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo VRTE (Lei Complementar
Municipal nº 063/2022).
Art. 52 O ato que conceder ou ampliar incentivo,
isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira
constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14,
§ 2º da LRF).
Art. 53 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o dia 20 de outubro de 2022, prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento
do período legislativo anual.
§ 1º A Câmara Municipal não
entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto
no "caput" deste artigo.
§ 2° Se o Projeto de Lei Orçamentária
for rejeitado integral ou parcialmente pelo Legislativo, ficará o Poder Executivo autorizado a executar
a proposta orçamentária do exercício imediatamente anterior ao da proposta rejeitada.
§ 3º Se o Projeto de Lei Orçamentária
Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a executar
a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência
de tesouraria.
Art. 55 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão
ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe doPoder
Executivo.
Art. 56 O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo
Federal e Estadual, através
de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 58 Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 12 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
LRF, ART. 4º § 2º, INCISO III R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
ARRECADADA |
PREVISTA |
PROJETADA |
||||||||
2020 |
2021 |
% |
2022 |
% |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
|
ARRECADADORA |
79.172.328,28 |
92.882.273,09 |
21,56 |
72.790.900,00 |
-116,97 |
84.994.300,00 |
157,90 |
89.070.000,00 |
-43,95 |
90.677.000,00 |
11,32 |
Receitas Correntes |
74.669.382,47 |
88.226.318,51 |
18,16 |
72.765.400,00 |
-17,52 |
84.932.800,00 |
16,72 |
89.038.500,00 |
4,83 |
90.642.500,00 |
1,80 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
5.267.967,54 |
6.539.760,35 |
24,14 |
4.793.500,00 |
-26,70 |
4.968.000,00 |
3,64 |
5.200.000,00 |
4,67 |
5.400.000,00 |
3,85 |
Contribuições |
1.530.191,09 |
3.052.549,75 |
99,49 |
2.746.800,00 |
-10,02 |
3.247.300,00 |
18,22 |
3.750.000,00 |
15,48 |
4.050.000,00 |
8,00 |
Receita Patrimonial |
138.131,50 |
721.393,15 |
422,25 |
337.900,00 |
-53,16 |
346.600,00 |
2,57 |
630.500,00 |
81,91 |
633.500,00 |
0,48 |
Receita de Serviços |
1.761.512,80 |
2.055.966,86 |
16,72 |
2.244.000,00 |
9,15 |
2.544.900,00 |
13,41 |
2.244.000,00 |
-11,82 |
2.244.000,00 |
0,00 |
Transferências Correntes |
65.911.395,49 |
75.835.925,26 |
15,06 |
62.631.000,00 |
-17,41 |
73.699.000,00 |
17,67 |
77.200.000,00 |
4,75 |
78.300.000,00 |
1,42 |
Outras Receitas Correntes |
60.184,05 |
20.723,14 |
-65,57 |
12.200,00 |
-41,13 |
127.000,00 |
940,98 |
14.000,00 |
-88,98 |
15.000,00 |
7,14 |
Receitas de Capital |
4.502.945,81 |
4.655.954,58 |
3,40 |
25.500,00 |
-99,45 |
61.500,00 |
141,18 |
31.500,00 |
-48,78 |
34.500,00 |
9,52 |
Alienação de Bens |
0,00 |
924.860,00 |
0,00 |
14.500,00 |
-98,43 |
50.500,00 |
248,28 |
16.500,00 |
-67,33 |
17.500,00 |
6,06 |
Transferências de Capital |
4.311.404,04 |
3.731.094,58 |
-13,46 |
11.000,00 |
-99,71 |
11.000,00 |
0,00 |
15.000,00 |
36,36 |
17.000,00 |
13,33 |
Outras Receitas de Capital |
191.541,77 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
CORRENTE
INTRAORÇAMENTÁRIA |
6.307.535,80 |
5.185.734,23 |
-17,79 |
5.088.100,00 |
-1,88 |
5.464.700,00 |
7,40 |
5.100.000,00 |
-6,67 |
5.200.000,00 |
1,96 |
Receitas Correntes |
6.307.535,80 |
5.185.734,23 |
-17,79 |
5.088.100,00 |
-1,88 |
5.464.700,00 |
7,40 |
5.100.000,00 |
-6,67 |
5.200.000,00 |
1,96 |
Contribuições |
6.307.535,80 |
5.185.734,23 |
-17,79 |
5.088.100,00 |
-1,88 |
5.464.700,00 |
7,40 |
5.100.000,00 |
-6,67 |
5.200.000,00 |
1,96 |
DEDUÇÃO
FUNDEB |
(6.482.481,49) |
(8.334.111,73) |
28,56 |
(7.379.000,00) |
-11,46 |
(8.879.000,00) |
20,33 |
(9.500.000,00) |
6,99 |
(9.700.000,00) |
2,11 |
Receitas Correntes |
(6.482.481,49) |
(8.334.111,73) |
28,56 |
(7.379.000,00) |
-11,46 |
(8.879.000,00) |
20,33 |
(9.500.000,00) |
6,99 |
(9.700.000,00) |
2,11 |
Transferências Correntes |
(6.482.481,49) |
(8.334.111,73) |
28,56 |
(7.379.000,00) |
-11,46 |
(8.879.000,00) |
20,33 |
(9.500.000,00) |
6,99 |
(9.700.000,00) |
2,11 |
TOTAL
DA RECEITA |
78.997.382,59 |
89.733.895,59 |
13,59 |
70.500.000,00 |
-21,43 |
81.580.000,00 |
15,72 |
84.670.000,00 |
3,79 |
86.177.000,00 |
1,78 |
FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:29:17
Digitally
signed by ELIESER RABELLO:75650193720 ELIESER
DN: cn=ELIESER RABELLO:75650193720
RABELLO:75650193720,ou=AC SOLUTI
Multipla v5,o=ICP- Brasil,c=BR Date:
2022.09.20 13:03:00 -0300 |
Digitally
signed by JAINE CALVI FARDIN:14946997709 JAINE
CALVI DN: cn=JAINE CALVI FARDIN:14946997709
FARDIN:14946997709,ou=A C
SOLUTI Multipla v5,o=ICP- Brasil,c=BR Date:
2022.09.20 13:10:21 - 0300 |
|
ELIESER
RABELLO PREFEITO
MUNICIPAL CPF-756.501.937-20 |
LRF, ART. 4º § 2º, INCISO III R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
REALIZADA |
PREVISTA |
PROJETADA |
||||||||
2020 |
2021 |
% |
2022 |
% |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
|
DESPESAS
CORRENTES |
58.471.221,03 |
66.755.869,11 |
14,17 |
66.630.984,47 |
-0,19 |
77.859.084,47 |
16,85 |
79.717.730,93 |
2,39 |
80.885.912,63 |
1,47 |
PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS |
36.382.206,44 |
38.681.016,85 |
6,32 |
39.728.670,00 |
2,71 |
46.728.347,00 |
17,62 |
45.548.473,00 |
-2,52 |
45.571.126,67 |
0,05 |
TRANSFERÊNCIAS
A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TRANSFERÊNCIAS
A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANT |
21.349,49 |
28.052,54 |
31,40 |
58.000,00 |
106,75 |
58.000,00 |
0,00 |
74.700,71 |
28,79 |
77.333,33 |
3,52 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
30.950.790,61 |
33.434.460,57 |
8,02 |
34.582.570,00 |
3,43 |
41.205.647,00 |
19,15 |
38.959.460,50 |
-5,45 |
38.754.660,01 |
-0,53 |
APLICAÇÃO
DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO EN |
5.410.066,34 |
5.218.503,74 |
-3,54 |
5.088.100,00 |
-2,50 |
5.464.700,00 |
7,40 |
6.514.311,79 |
19,21 |
6.739.133,33 |
3,45 |
JUROS
E ENCARGOS DA DÍVIDA |
243.474,39 |
0,00 |
0,00 |
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
0,00 |
6.439,72 |
28,79 |
6.666,67 |
3,52 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
243.474,39 |
0,00 |
0,00 |
5.000,00 |
0,00 |
5.000,00 |
0,00 |
6.439,72 |
28,79 |
6.666,67 |
3,52 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
21.845.540,20 |
28.074.852,26 |
28,52 |
26.897.314,47 |
-4,19 |
31.125.737,47 |
15,72 |
34.162.818,21 |
9,76 |
35.308.119,29 |
3,35 |
TRANSFERÊNCIAS
DA UNIÃO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
5.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TRANSFERÊNCIAS
A MUNICÍPIOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
5.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
TRANSFERÊNCIAS
A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS |
94.591,00 |
124.591,00 |
31,72 |
146.500,00 |
17,58 |
132.500,00 |
-9,56 |
188.683,69 |
42,40 |
195.333,33 |
3,52 |
TRANSFERÊNCIAS
A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANT |
65.628,63 |
81.085,62 |
23,55 |
138.000,00 |
70,19 |
133.000,00 |
-3,62 |
177.736,17 |
33,64 |
184.000,00 |
3,52 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
21.373.647,79 |
26.910.860,53 |
25,91 |
25.647.814,47 |
-4,69 |
29.886.237,47 |
16,53 |
32.561.019,63 |
8,95 |
33.650.785,96 |
3,35 |
APLICAÇÃO
DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE Ó |
311.672,78 |
958.315,11 |
207,47 |
965.000,00 |
0,70 |
964.000,00 |
-0,10 |
1.235.378,72 |
28,15 |
1.278.000,00 |
3,45 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
9.315.442,23 |
4.865.739,44 |
-47,77 |
2.488.000,00 |
-48,87 |
2.220.200,00 |
-10,76 |
3.055.104,25 |
37,60 |
3.144.500,00 |
2,93 |
INVESTIMENTOS |
8.904.478,20 |
4.865.739,44 |
-45,36 |
2.487.000,00 |
-48,89 |
2.219.700,00 |
-10,75 |
3.053.816,31 |
37,58 |
3.143.166,67 |
2,93 |
TRANSFERÊNCIAS
A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANT |
1.349,10 |
5.333,18 |
295,31 |
10.000,00 |
87,51 |
9.500,00 |
-5,00 |
12.879,43 |
35,57 |
13.333,33 |
3,52 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
8.903.129,10 |
4.860.406,26 |
-45,41 |
2.477.000,00 |
-49,04 |
2.210.200,00 |
-10,77 |
3.040.936,88 |
37,59 |
3.129.833,34 |
2,92 |
AMORTIZAÇÃO
DE DÍVIDA |
410.964,03 |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
0,00 |
500,00 |
-50,00 |
1.287,94 |
157,59 |
1.333,33 |
3,52 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
410.964,03 |
0,00 |
0,00 |
1.000,00 |
0,00 |
500,00 |
-50,00 |
1.287,94 |
157,59 |
1.333,33 |
3,52 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.381.015,53 |
0,00 |
1.500.715,53 |
8,67 |
1.897.164,82 |
26,42 |
2.146.587,37 |
13,15 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.381.015,53 |
0,00 |
1.500.715,53 |
8,67 |
1.897.164,82 |
26,42 |
2.146.587,37 |
13,15 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.381.015,53 |
0,00 |
1.500.715,53 |
8,67 |
1.897.164,82 |
26,42 |
2.146.587,37 |
13,15 |
TOTAL
DA DESPESA |
67.786.663,26 |
71.621.608,55 |
5,66 |
70.500.000,00 |
-1,57 |
81.580.000,00 |
15,72 |
84.670.000,00 |
3,79 |
86.177.000,00 |
1,78 |
FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:30:16
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) |
||||
Exercício |
Receitas
Previdenciárias (a) |
Despesas
Previdenciárias (b) |
Resultado
Previdenciário (c) = (a - b) |
Saldo
Financeiro do Exercício (d)=(d Exercício
anterior + c) |
Ativo Previdenciário |
50.157.862,85 |
|||
2022 |
7.667.897,32 |
5.539.564,09 |
2.128.333,23 |
52.286.196,08 |
2023 |
7.744.576,29 |
5.627.380,62 |
2.117.195,67 |
54.403.391,75 |
2024 |
7.822.022,05 |
5.822.236,06 |
1.999.785,99 |
56.403.177,74 |
2025 |
7.900.242,27 |
6.046.937,38 |
1.853.304,89 |
58.256.482,63 |
2026 |
7.979.244,70 |
6.234.239,97 |
1.745.004,73 |
60.001.487,36 |
2027 |
8.059.037,14 |
6.283.555,19 |
1.775.481,95 |
61.776.969,31 |
2028 |
8.139.627,52 |
6.436.415,02 |
1.703.212,50 |
63.480.181,81 |
2029 |
8.221.023,79 |
6.561.643,61 |
1.659.380,18 |
65.139.561,99 |
2030 |
8.303.234,03 |
6.819.995,43 |
1.483.238,60 |
66.622.800,59 |
2031 |
8.386.266,37 |
7.771.813,65 |
614.452,72 |
67.237.253,31 |
2032 |
8.470.129,03 |
8.336.786,35 |
133.342,68 |
67.370.595,99 |
2033 |
8.554.830,32 |
9.164.254,70 |
(609.424,38) |
66.761.171,61 |
2034 |
8.640.378,63 |
9.903.889,62 |
(1.263.510,99) |
65.497.660,62 |
2035 |
8.726.782,41 |
10.690.300,83 |
(1.963.518,42) |
63.534.142,20 |
2036 |
8.814.050,24 |
11.255.555,72 |
(2.441.505,48) |
61.092.636,72 |
2037 |
8.902.190,74 |
11.655.358,01 |
(2.753.167,27) |
58.339.469,45 |
2038 |
8.991.212,65 |
12.073.007,98 |
(3.081.795,33) |
55.257.674,12 |
2039 |
9.081.124,77 |
12.674.503,30 |
(3.593.378,53) |
51.664.295,59 |
2040 |
9.171.936,02 |
13.244.031,03 |
(4.072.095,01) |
47.592.200,58 |
2041 |
9.263.655,38 |
13.862.146,99 |
(4.598.491,61) |
42.993.708,97 |
2042 |
9.356.291,93 |
14.287.644,53 |
(4.931.352,60) |
38.062.356,37 |
2043 |
9.449.854,85 |
14.522.446,85 |
(5.072.592,00) |
32.989.764,37 |
2044 |
9.544.353,40 |
14.835.922,19 |
(5.291.568,79) |
27.698.195,58 |
2045 |
9.639.796,94 |
14.977.082,81 |
(5.337.285,87) |
22.360.909,71 |
2046 |
9.736.194,91 |
15.224.373,75 |
(5.488.178,84) |
16.872.730,87 |
2047 |
9.833.556,86 |
15.459.916,04 |
(5.626.359,18) |
11.246.371,69 |
2048 |
9.931.892,42 |
15.638.868,54 |
(5.706.976,12) |
5.539.395,57 |
2049 |
10.031.211,35 |
15.709.412,63 |
(5.678.201,28) |
(138.805,71) |
2050 |
10.131.523,46 |
15.750.487,05 |
(5.618.963,59) |
(5.757.769,30) |
2051 |
10.232.838,70 |
15.792.182,35 |
(5.559.343,65) |
(11.317.112,95) |
2052 |
10.335.167,08 |
15.834.453,82 |
(5.499.286,74) |
(16.816.399,69) |
2053 |
10.438.518,75 |
15.718.459,60 |
(5.279.940,85) |
(22.096.340,54) |
2054 |
10.542.903,94 |
15.579.734,07 |
(5.036.830,13) |
(27.133.170,67) |
2055 |
6.620.024,38 |
15.445.205,78 |
(8.825.181,40) |
(35.958.352,07) |
2056 |
6.686.224,62 |
15.288.312,25 |
(8.602.087,63) |
(44.560.439,70) |
2057 |
6.753.086,87 |
15.109.498,57 |
(8.356.411,70) |
(52.916.851,40) |
2058 |
6.820.617,74 |
15.173.586,47 |
(8.352.968,73) |
(61.269.820,13) |
2059 |
6.888.823,91 |
15.237.750,08 |
(8.348.926,17) |
(69.618.746,30) |
2060 |
6.957.712,15 |
15.301.987,00 |
(8.344.274,85) |
(77.963.021,15) |
2061 |
7.027.289,27 |
15.366.294,91 |
(8.339.005,64) |
(86.302.026,79) |
2062 |
7.097.562,17 |
15.430.671,54 |
(8.333.109,37) |
(94.635.136,16) |
2063 |
7.168.537,79 |
15.495.114,71 |
(8.326.576,92) |
(102.961.713,08) |
2064 |
7.240.223,17 |
15.559.622,30 |
(8.319.399,13) |
(111.281.112,21) |
2065 |
7.312.625,40 |
15.624.192,27 |
(8.311.566,87) |
(119.592.679,08) |
2066 |
7.385.751,65 |
15.688.822,63 |
(8.303.070,98) |
(127.895.750,06) |
2067 |
7.459.609,17 |
15.753.511,46 |
(8.293.902,29) |
(136.189.652,35) |
2068 |
7.534.205,26 |
15.818.256,89 |
(8.284.051,63) |
(144.473.703,98) |
2069 |
7.609.547,31 |
15.883.057,14 |
(8.273.509,83) |
(152.747.213,81) |
2070 |
7.685.642,79 |
15.947.910,48 |
(8.262.267,69) |
(161.009.481,50) |
2071 |
7.762.499,21 |
16.012.815,22 |
(8.250.316,01) |
(169.259.797,51) |
2072 |
7.840.124,21 |
16.077.769,76 |
(8.237.645,55) |
(177.497.443,06) |
2073 |
7.918.252,45 |
16.142.772,54 |
(8.224.520,09) |
(185.721.963,15) |
2074 |
7.997.710,70 |
16.207.822,05 |
(8.210.111,35) |
(193.932.074,50) |
2075 |
8.077.687,81 |
16.272.916,85 |
(8.195.229,04) |
(202.127.303,54) |
2076 |
8.158.464,69 |
16.338.055,56 |
(8.179.590,87) |
(210.306.894,41) |
2077 |
8.240.049,33 |
16.403.236,83 |
(8.163.187,50) |
(218.470.081,91) |
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) |
||||
Exercício |
Receitas
Previdenciárias (a) |
Despesas
Previdenciárias (b) |
Resultado
Previdenciário (c) = (a - b) |
Saldo
Financeiro do Exercício (d)=(d Exercício
anterior + c) |
2078 |
8.322.449,83 |
16.248.667,36 |
(7.926.217,53) |
(226.396.299,44) |
2079 |
8.405.674,33 |
16.318.555,07 |
(7.912.880,74) |
(234.309.180,18) |
2080 |
8.489.731,07 |
16.388.384,32 |
(7.898.653,25) |
(242.207.833,43) |
2081 |
8.574.628,38 |
16.458.156,04 |
(7.883.527,66) |
(250.091.361,09) |
2082 |
8.660.374,66 |
16.527.871,14 |
(7.867.496,48) |
(257.958.857,57) |
2083 |
8.746.978,41 |
16.597.530,56 |
(7.850.552,15) |
(265.809.409,72) |
2084 |
8.834.448,19 |
16.667.135,24 |
(7.832.687,05) |
(273.642.096,77) |
2085 |
8.922.792,68 |
16.736.686,11 |
(7.813.893,43) |
(281.455.990,20) |
2086 |
3.012.020,60 |
16.806.184,14 |
(13.794.163,54) |
(295.250.153,74) |
2087 |
9.102.140,81 |
16.875.630,27 |
(7.773.489,46) |
(303.023.643,20) |
2088 |
9.193.162,22 |
16.945.025,46 |
(7.751.863,24) |
(310.775.506,44) |
2089 |
9.285.093,84 |
17.014.370,69 |
(7.729.276,85) |
(318.504.783,29) |
2090 |
9.377.944,78 |
17.083.666,94 |
(7.705.722,16) |
(326.210.505,45) |
2091 |
9.471.724,23 |
17.152.915,18 |
(7.681.190,95) |
(333.891.696,40) |
2092 |
9.566.441,47 |
17.222.116,41 |
(7.655.674,94) |
(341.547.371,34) |
2093 |
9.662.105,88 |
17.291.271,62 |
(7.629.165,74) |
(349.176.537,08) |
2094 |
9.758.726,94 |
17.360.381,83 |
(7.601.654,89) |
(356.778.191,97) |
2095 |
9.856.314,21 |
17.429.448,03 |
(7.573.133,82) |
(364.351.325,79) |
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
||||
Exercício |
Receitas
Previdenciárias (a) |
Despesas
Previdenciárias (b) |
Resultado
Previdenciário (c) = (a - b) |
Saldo
Financeiro do Exercício (d)=(d Exercício
anterior + c) |
Ativo Financeiro |
0,00 |
|||
2022 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2023 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2024 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2025 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2026 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2027 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2028 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2029 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2030 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2031 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2032 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2033 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2034 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2035 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2036 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2037 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2038 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2039 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2040 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2041 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2042 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2043 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2044 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2045 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2046 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2047 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2048 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2049 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2050 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2051 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2052 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2053 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2054 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2055 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2056 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2057 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2058 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2059 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2060 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2061 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2062 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2063 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2064 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2065 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2066 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2067 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2068 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2069 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2070 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2071 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2072 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2073 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2074 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2075 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2076 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2077 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) |
||||
Exercício |
Receitas
Previdenciárias (a) |
Despesas
Previdenciárias (b) |
Resultado
Previdenciário (c) = (a - b) |
Saldo
Financeiro do Exercício (d)=(d Exercício anterior
+ c) |
2078 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2079 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2080 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2081 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2082 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2083 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2084 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2085 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2086 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2087 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2088 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2089 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2090 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2091 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2092 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2093 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2094 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
2095 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:27:18
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - DEMONSTRATIVO 5 (LRF, ART. 4º, §2º, INCISO III) R$ 1,00
RECEITAS
REALIZADAS |
2021 (a) |
2020 (b) |
2019 (c) |
RECEITAS
DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
941.519,90 |
927,92 |
2.368,11 |
Alienação de Bens Móveis |
924.860,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens Intangíveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Rendimentos de Aplicações Financeiras |
16.659,90 |
927,92 |
2.368,11 |
DESPESAS
EXECUTADAS |
2021 (d) |
2020 (e) |
2019 (f) |
APLICAÇÃO
DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
134.737,96 |
115.653,00 |
6.300,00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
134.737,96 |
115.653,00 |
6.300,00 |
Investimentos |
134.737,96 |
115.653,00 |
6.300,00 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS
CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Regime
Geral de Previdência
Social |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Regime
Próprio de Previdência de
Servidores |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
SALDO
FINANCEIRO |
2021 (g)
= ((Ia - IId) + IIIh) |
2020 (h)
= ((Ib - IIe) + IIIi) |
2019 (i) = ((Ic - IIf)) |
VALOR
(III) |
688.124,97 |
-118656,97 |
-3931,89 |
FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:2
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - DEMONSTRATIVO 3 (LRF, ART 4º_, § 2º, INCISO II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
2020 |
2021 |
% |
2022 |
% |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
|
Receita Total |
68.255.000,00 |
66.500.000,00 |
-2,57 |
70.500.000,00 |
-21,43 |
81.580.000,00 |
15,72 |
84.670.000,00 |
3,79 |
86.177.000,00 |
1,78 |
Receitas Primárias (I) |
62.146.941,72 |
64.560.223,33 |
3,88 |
65.649.700,00 |
-21,68 |
73.721.400,00 |
12,30 |
76.519.500,00 |
3,80 |
77.820.500,00 |
1,70 |
Despesa Total |
68.255.000,00 |
66.500.000,00 |
-2,57 |
70.500.000,00 |
-1,76 |
81.580.000,00 |
15,72 |
84.670.000,00 |
3,79 |
86.177.000,00 |
1,78 |
Despesas Primárias (II) |
63.609.548,13 |
76.650.047,80 |
20,50 |
64.028.884,47 |
-4,05 |
72.755.300,00 |
13,63 |
73.589.265,46 |
1,15 |
73.976.493,34 |
0,53 |
Resultado Primário (III) = (I – II) |
(1.462.606,41) |
(12.089.824,47) |
726,60 |
1.620.815,53 |
-90,52 |
966.100,00 |
-40,39 |
2.930.234,54 |
203,31 |
3.844.006,66 |
31,18 |
Resultado Nominal |
(1.683.299,49) |
(12.089.824,47) |
618,22 |
1.620.815,53 |
-90,89 |
1.281.700,00 |
-20,92 |
3.275.234,54 |
155,54 |
4.239.006,66 |
29,43 |
Dívida Pública Consolidada |
48.508,30 |
54.324,45 |
11,99 |
57.719,73 |
4.197,37 |
61.356,07 |
6,30 |
62.000,00 |
1,05 |
65.000,00 |
4,84 |
Dívida Consolidada Líquida |
(15.204.600,44) |
(17.027.632,02) |
11,99 |
(18.091.859,02) |
-42,80 |
(19.231.646,14) |
6,30 |
(19.500.000,00) |
1,40 |
(19.700.000,00) |
1,03 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES
A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
2020 |
2021 |
% |
2022 |
% |
2023 |
% |
2024 |
% |
2025 |
% |
|
Receita Total |
77.708.317,50 |
68.827.500,00 |
19,52 |
70.500.000,00 |
-24,09 |
78.889.855,91 |
11,90 |
79.254.633,90 |
0,46 |
78.133.684,15 |
-1,41 |
Receitas Primárias (I) |
70.754.293,15 |
66.819.831,15 |
22,62 |
65.649.700,00 |
-24,33 |
71.290.397,45 |
8,59 |
71.625.427,64 |
0,47 |
70.557.136,68 |
-1,49 |
Despesa Total |
77.708.317,50 |
68.827.500,00 |
-4,42 |
70.500.000,00 |
-5,08 |
78.889.855,91 |
11,90 |
79.254.633,90 |
0,46 |
78.133.684,15 |
-1,41 |
Despesas Primárias (II) |
72.419.470,55 |
79.332.799,47 |
-4,63 |
64.028.884,47 |
-7,29 |
70.356.155,11 |
9,88 |
68.882.606,50 |
-2,09 |
67.071.909,74 |
-2,63 |
Resultado Primário (III) = (I – II) |
(1.665.177,40) |
(12.512.968,33) |
.162,70 |
1.620.815,53 |
-90,84 |
934.242,34 |
-42,36 |
2.742.821,14 |
193,59 |
3.485.226,94 |
27,07 |
Resultado Nominal |
(1.916.436,47) |
(12.512.968,33) |
.060,98 |
1.620.815,53 |
-91,20 |
1.239.435,26 |
-23,53 |
3.065.755,46 |
147,35 |
3.843.359,68 |
25,36 |
Dívida Pública Consolidada |
55.226,70 |
56.225,81 |
-97,48 |
57.719,73 |
4.052,05 |
59.332,82 |
2,80 |
58.034,57 |
-2,19 |
58.933,24 |
1,55 |
Dívida Consolidada Líquida |
(17.310.437,60) |
(17.623.599,14) |
89,13 |
(18.091.859,02) |
-44,74 |
(18.597.472,33) |
2,80 |
(18.252.809,27) |
-1,85 |
(17.861.303,80) |
-2,15 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES
ÍNDICES
DE INFLAÇÃO |
|||||
2020 |
2021 |
2022* |
2023* |
2024 |
2025 |
4,52 |
10,00 |
3,50 |
3,41 |
3,31 |
3,24 |
*INFLAÇÃO MÉDIA (% ANUAL) PROJETADA COM BASE NO IPCA, DIVULGADO PELO IBGE.
FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:20:13
/
AMF - DEMONSTRATIVO 1 (LRF, ART 4º_, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
2023 |
2024 |
2025 |
|||||||||
Valor
Corrente (a) |
Valor
Constante |
%
PIB (a / PIB) X 100 |
%
RCL (a / RCL) X 100 |
Valor
Corrente (b) |
Valor
Constante |
%
PIB (b / PIB) X 100 |
%
RCL (b / RCL) X 100 |
Valor
Corrente (c) |
Valor
Constante |
%
PIB (c / PIB) X 100 |
%
RCL (c / RCL) X 100 |
|
Receita Total Receitas Primárias (I) Receitas Primárias Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Transferências Correntes Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital Despesa Total Despesas Primárias (II) Despesas Primárias Correntes Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas Primárias de Capital Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias Resultado Primário (III) = (I –
II) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) Resultado Nominal -
(VI) = (III + (IV - V)) Dívida Pública
Consolidada Dívida Consolidada Líquida |
81.580.000,00 73.721.400,00 73.659.900,00 4.968.000,00 1.200.000,00 64.820.000,00 2.671.900,00 61.500,00 81.580.000,00 72.755.300,00 67.035.100,00 34.975.647,00 32.059.453,00 2.220.200,00 3.500.000,00 966.100,00 320.600,00 5.000,00 1.281.700,00 61.356,07 (19.231.646,14) |
78.889.855,91 71.290.397,45 71.230.925,44 4.804.177,55 1.160.429,36 62.682.525,87 2.583.792,67 59.472,01 78.889.855,91 70.356.155,11 64.824.581,76 33.822.306,35 31.002.275,41 2.146.987,72 3.384.585,63 934.242,34 310.028,04 4.835,12 1.239.435,26 59.332,82 (18.597.472,33) |
0,064 0,058 0,058 0,004 0,001 0,051 0,002 0,000 0,064 0,057 0,052 0,027 0,025 0,002 0,003 0,001 0,000 0,000 0,001 0,000 -0,015 |
0,495 0,448 0,447 0,030 0,007 0,394 0,016 0,000 0,495 0,442 0,407 0,212 0,195 0,013 0,021 0,006 0,002 0,000 0,008 0,000 -0,117 |
84.670.000,00 76.519.500,00 76.458.000,00 5.200.000,00 1.300.000,00 67.700.000,00 2.258.000,00 61.500,00 84.670.000,00 73.589.265,46 70.534.161,21 39.034.161,21 31.500.000,00 3.055.104,25 0,00 2.930.234,54 350.000,00 5.000,00 3.275.234,54 62.000,00 (19.500.000,00) |
79.254.633,90 71.625.427,64 71.567.861,09 4.867.415,81 1.216.853,95 63.370.009,62 2.113.581,71 57.566,55 79.254.633,90 68.882.606,50 66.022.902,14 36.537.594,85 29.485.307,28 2.859.704,37 0,00 2.742.821,14 327.614,53 4.680,21 3.065.755,46 58.034,57 (18.252.809,27) |
0,065 0,059 0,059 0,004 0,001 0,052 0,002 0,000 0,065 0,057 0,054 0,030 0,024 0,002 0,000 0,002 0,000 0,000 0,003 0,000 -0,015 |
0,496 0,449 0,448 0,030 0,008 0,397 0,013 0,000 0,496 0,431 0,414 0,229 0,185 0,018 0,000 0,017 0,002 0,000 0,019 0,000 -0,114 |
86.177.000,00 77.820.500,00 77.759.000,00 5.400.000,00 1.500.000,00 68.600.000,00 2.259.000,00 61.500,00 86.177.000,00 73.976.493,34 70.831.993,34 38.831.993,34 32.000.000,00 3.144.500,00 0,00 3.844.006,66 400.000,00 5.000,00 4.239.006,66 65.000,00 (19.700.000,00) |
78.133.684,15 70.557.136,68 70.501.376,77 4.895.991,91 1.359.997,75 62.197.230,50 2.048.156,61 55.759,91 78.133.684,15 67.071.909,74 64.220.901,12 35.207.615,75 29.013.285,37 2.851.008,62 0,00 3.485.226,94 362.666,07 4.533,33 3.843.359,68 58.933,24 (17.861.303,80) |
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 |
0,479 0,432 0,432 0,030 0,008 0,381 0,013 0,000 0,479 0,411 0,394 0,216 0,178 0,017 0,000 0,021 0,002 0,000 0,024 0,000 -0,109 |
Receitas Primárias Advindas de PPP (VII) Despesas Primárias Advindas de PPP
(VIII) Impacto do Saldo
das PPP (IX) = (VII - VIII) |
0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 |
0,000 0,000 0,000 |
0,000 0,000 0,000 |
0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 |
0,000 0,000 0,000 |
0,000 0,000 0,000 |
0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 |
0,000 0,000 0,000 |
0,000 0,000 0,000 |
FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:18:07 NOTA: O CÁLCULO DAS METAS FOI REALIZADO CONSIDERANDO-SE O SEGUINTE CENÁRIO MACROECONÔMICO:
METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES:
2023 |
2024 |
2025 |
Valor
Corrente / 1,0341 |
Valor
Corrente / 1,0683 |
Valor
Corrente / 1,1029 |
Digitally
signed by ELIESER RABELLO:75650193720 ELIESER
DN: cn=ELIESER RABELLO:75650193720
RABELLO:75650193720,ou=AC SOLUTI
Multipla v5,o=ICP- Brasil,c=BR Date:
2022.09.20 13:01:29 -0300 |
Digitally
signed by JAINE CALVI FARDIN:14946997709 DN: cn=JAINE
CALVI JAINE
CALVI FARDIN:14946997709,ou=AC FARDIN:14946997709
SOLUTI Multipla v5,o=ICP- Brasil,c=BR Date:
2022.09.20 13:16:07 - 0300 |
|
ELIESER
RABELLO PREFEITO
MUNICIPAL CPF-756.501.937-20 |
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, ART. 4°, § 2°, INCISO V) R$ 1,00
EVENTOS |
Valor
Previsto para 2023 |
Aumento Permanente
da Receita |
11.080.000,00 |
(-)
Transferências Constituicionais |
10.969.000,00 |
(-)
Transferências ao FUNDEB |
(1.500.000,00) |
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita
(I) |
1.611.000,00 |
Redução Permanente
de Despesa (II) |
0,00 |
Margem Bruta (III)
= (I) + (II) |
1.611.000,00 |
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) |
6.999.677,00 |
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) |
6.999.677,00 |
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada) |
0,00 |
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)
= (III - IV) |
(5.388.677,00) |
FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:2
/
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, ART.4º, §2º, INCISO III) R$ 1,00
PREFEITURA
CONSOLIDADO |
||||||
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
2021 |
% |
2020 |
% |
2019 |
% |
Patrimônio/Capital |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
Reservas |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
Resultado Acumulado |
222.567.126,59 |
100,000 |
214.286.567,36 |
100,000 |
86.396.604,63 |
100,000 |
Total |
222.567.126,59 |
100% |
214.286.567,36 |
100% |
86.396.604,63 |
100% |
REGIME
PREVIDENCIÁRIO |
||||||
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
2021 |
% |
2020 |
% |
2019 |
% |
Patrimônio |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
Reservas |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
0,00 |
0,000 |
Lucros ou Prejuízos Acumulados |
(19.870,46) |
100,000 |
(350,65) |
100,000 |
(923.713,31) |
100,000 |
Total |
(19.870,46) |
100% |
(350,65) |
100% |
(923.713,31) |
100% |
FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:2
/
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA
AMF - DEMONSTRATIVO 7 (LRF, ART. 4°, § 2°, INCISO V) R$ 1,00
Tributo |
Modalidade |
SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA
DE RECEITA PREVISTA |
Compensação |
||
2023 |
2024 |
2025 |
||||
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana |
Isenção |
LOTEAMENTOS |
80.000,00 |
82.000,00 |
85.000,00 |
Lei
nº 1.053/2003. |
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana |
Isenção |
Todos os contribuintes de IPTU |
130.000,00 |
135.000,00 |
138.000,00 |
Lei
Complementar nº 023/2006, art. 191 §7º. |
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana |
Isenção |
Imóveis para uso pela União, Estado, Município e autarquias. Cedidos para uso de atividades sociais, sem fins lucrativos, desapropriação e demais conforme a legislação. |
1.000,00 |
1.500,00 |
2.000,00 |
Lei
Complementar nº 023/2006, art. 176 |
Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN |
Isenção |
I-
Artista e artífice ou artesão; II-
As atividades esportivas; III-
Atividades individuais de
rendimento comprovado até 01 (um) salário mínimo e demais conforme a legislação. |
1.000,00 |
1.500,00 |
2.000,00 |
Lei
Complementar nº 023/2006, art. 245. |
Taxas |
Isenção |
Estabelecimentos comerciais. |
1.000,00 |
1.200,00 |
1.500,00 |
Lei
Complementar nº 023/2006, art. 330 E (Taxa de Fiscalização Sanitária). |
Taxas |
Isenção |
Portadores de deficiência física, visual, os excepcionais e inválidos; Instituições filantrópicas ou beneficentes sem fins lucrativos; Engraxates ambulantes e outros conforme previsto e especificado na lei. |
1.000,00 |
1.200,00 |
1.500,00 |
Lei
Complementar nº 026/2006, art. 343, I. |
"Impostos sobre Transm. "Inter Vivos"
de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis" |
Isenção |
Interesse
público. |
8.000,00 |
9.000,00 |
10.000,00 |
Lei
nº 6.015/73 (art. 167, I, 6). |
Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN |
Isenção |
Instituições sem fins lucrativos de
interesse público. |
260.000,00 |
280.000,00 |
300.000,00 |
Lei
nº 026/1989. |
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana |
Isenção |
Instituições sem fins lucrativos de
interesse público. |
5.000,00 |
5.500,00 |
6.000,00 |
Lei
nº 026/1989. |
Total |
487.000,00 |
516.900,00 |
546.000,00 |
- |
FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:28:05
/
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, ART 4º_, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS
CONTINGENTES |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Demandas Judiciais |
1.200.000,00 |
PRECATORIOS |
1.200.000,00 |
Dívidas em Processo de Reconhecimento |
|
|
|
Avais e Garantias Concedidas |
|
|
|
Assunção de Passivos |
|
|
|
Assistências Diversas |
|
|
|
Outros
Passivos Contingentes |
|
|
|
SUBTOTAL |
1.200.000,00 |
SUBTOTAL |
1.200.000,00 |
DEMAIS
RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDÊNCIAS |
||
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
Frustação de Arrecadação |
|
|
|
Restituição de Tributos a Maior |
|
|
|
Discrepância de Projeções |
|
|
|
Outros
Riscos Fiscais |
|
|
|
SUBTOTAL |
|
SUBTOTAL |
|
TOTAL |
1.200.000,00 |
TOTAL |
1.200.000,00 |
FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PBÚLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:16:29
|
|
Digitally
signed by |
|
JAINE
CALVI FARDIN:14946997709 |
Digitally
signed by JAINE CALVI FARDIN:14946997709 DN: cn=JAINE
CALVI FARDIN:14946997709,ou=A C
SOLUTI Multipla v5,o=ICP-Brasil,c=BR 0D3a0te0: 2022.09.20 13:14:25 - |
|
|
ELIESER |
|||||
|
RABELLO:75650193720 |
|||||
ELIESER |
DN:
cn=ELIESER |
|||||
RABELLO:75650193720 |
RABELLO:75650193720,ou |
|||||
|
=AC
SOLUTI Multipla |
|||||
|
v5,o=ICP-Brasil,c=BR |
|||||
|
Date:
2022.09.20 13:00:02 - |
|||||
|
0300 |
|||||
|
||||||
ELIESER
RABELLO PREFEITO
MUNICIPAL CPF-756.501.937-20 |
PROGRAMA: 0002 - GERENCIAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: ORIENTAÇÃO JURÍDICA
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.006 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0003 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNAMENTAL
OBJETIVO: GESTÃO DO MUNICÍPIO
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
1.008 |
AMPLIAÇÃO
E MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMÁTICA |
Percentual |
|
|
1.095 |
CONSTRUÇÃO
DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL |
|
|
|
2.007 |
GERENCIAMENTO
E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO |
Percentual |
|
|
2.009 |
GESTÃO
DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO |
Percentual |
|
|
2.010 |
APOIO
AS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0004 - DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: GERENCIAMENTO DA DEFESA CIVÍL MUNICIPAL
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.011 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA DEFESA CIVÍL |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0005 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
OBJETIVO: MANTER E DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.012 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Percentual |
|
|
2.014 |
IMPLANTAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0006 - MAIS TRANSPARÊNCIA
OBJETIVO: FAVORECER O CONTROLE SOCIAL
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
1.017 |
ESTRUTURAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO |
Percentual |
|
|
2.015 |
ESTRUTURAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA |
Percentual |
|
|
2.016 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0007 - GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
OBJETIVO: CRESCIMENTO DA ARRECADAÇÃO E MELHORIAS NO CONTROLE FINANCEIRO
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
1.019 |
RECADASTRAMENTO
TÉCNICO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO |
Percentual |
|
|
2.018 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
Percentual |
|
|
2.020 |
DESENVOLVIMENTO
DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Percentual |
|
|
2.136 |
MODERNIZACAO
TRIBUTARIA |
|
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0008 - GERENCIAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OBJETIVO: GERENCIAR AS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.021 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0009 - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.022 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0010 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO: PROMOVER O ATENDIMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA A INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.023 |
PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA |
Percentual |
|
|
2.024 |
SERVIÇO
DE PROTEÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF |
Percentual |
|
|
2.025 |
PROGRAMA
INCLUIR |
Percentual |
|
|
2.091 |
ÍNDICE
DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-SISTEMA ÚNICO DE ASSIT. SOCIAL - IGD- SUAS |
|
|
|
2.092 |
BENEFÍCIOS
EVENTUAIS |
|
|
|
2.093 |
SERVIÇO
DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV |
|
|
|
2.094 |
PESSOA
COM DEFICIÊNCIA - PCD |
|
|
|
2.096 |
FUNCOP
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA |
Percentual |
|
|
2.146 |
CRIANCA
FELIZ |
|
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0011 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
OBJETIVO: MINIMIZAR AS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITO
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.027 |
PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PAEFI |
Percentual |
|
|
2.028 |
PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE-ABRIGO INSTITUCIONAL |
Percentual |
|
|
2.147 |
POLITICA
DE PROTECAO A MULHER |
|
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0018 - EDUCAÇÃO EM AÇÃO
OBJETIVO: ASSEGURAR A ORGANIZAÇÃO EFICAZ DO ENSINO APRENDIZADO E OFERTAR A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL.
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.059 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA UNIVERSIDADE ABERTA |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0022 - EDUCACAO TRANSFORMADORA NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE TODOS OS SUJEITOS-ALUNOS.
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.068 |
MANUTENCAO
DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO ESPECIAL |
|
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0023 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.069 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0024 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL, TURÍSTICO E ESPORTIVO
OBJETIVO: INCENTIVAR INICIATIVAS QUE PROMOVAM A CULTURA MUNICIPAL.
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
1.072 |
CONSTRUÇÃO
E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E AFINS |
Percentual |
|
|
1.074 |
CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE QUADRAS POLIESPORTIVAS E ESTÁDIOS |
Percentual |
|
|
2.070 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Percentual |
|
|
2.071 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TURISMO |
Percentual |
|
|
2.073 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES |
Percentual |
|
|
2.148 |
INCENTIVO
AO SETOR CULTURAL |
|
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0025 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR
OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.075 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0026 - GERENCIAMENTO DE OBRAS
OBJETIVO: ASSEGURAR A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRESTRUTURA URBANA E RURAL
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
1.077 |
CONSTRUÇÃO
E REFORMA DE ABRIGOS, CAPELAS, PONTES, MUROS DE ARRIMO E SIMILARES |
Percentual |
|
|
2.076 |
MONITORAMENTO
E FISCALIZAÇÃO DE POSTURA, OBRAS E OCUPAÇÃO DE SOLO |
Percentual |
|
|
2.078 |
MANUTENÇÃO
E MELHORIA DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0027 - GERENCIAMENTO URBANÍSTICO
OBJETIVO: REALIZAÇÃO OBRAS DE URBANIZAÇAO, LIMPEZA PÚBLICA, COLETA E DESTINAÇÃO DO LIXO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
1.079 |
ABERTURA
E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS |
Percentual |
|
|
1.080 |
CONSTRUÇÃO
E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS, RUAS E AVENIDAS |
Percentual |
|
|
2.081 |
MANUTENÇÃO
E MELHORIA DO SISTEMA DE TRÂNSITO |
Percentual |
|
|
2.082 |
MANUTENÇÃO
E MELHORIA DO SISTEMA DE COLETA DE LIXO |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0028 - FORTALECIMENTO E MELHORIAS DAS ATIVIDADES RURAIS
OBJETIVO: RECUPERAR, CONSERVAR E PRESERVAR AS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO COM ENFOQUE AMBIENTAL.
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
1.083 |
CONSTRUÇÃO
E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E AFINS NAS COMUNIDADES RURAIS |
Percentual |
|
|
1.084 |
IMPLANTAÇÃO,
EXTENSÃO E MELHORIA NAS REDES DE TELEFONIA E ILUMINAÇÃO RURAIS |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0029 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
OBJETIVO: PRESERVAR O MEIO AMBIENTE.
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.085 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Percentual |
|
|
2.086 |
MANUTENÇÃO
E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Percentual |
|
|
2.087 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0030 - FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS
OBJETIVO: OFERECER APOIO AO PRODUTOR RURAL
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.088 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
Percentual |
|
|
2.089 |
MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES AGRICOLAS |
Percentual |
|
|
2.090 |
MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PECUÁRIAS |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0049 - EDUCACAO TRANSFORMADORA NO ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: MELHORAR O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICIPIO
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
1.054 |
CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Percentual |
|
|
2.052 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Percentual |
|
|
2.056 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Percentual |
|
|
2.058 |
FORMAÇÃO
CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Percentual |
|
|
2.061 |
MANUTENÇÃO
DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Percentual |
|
|
2.063 |
MANUTENÇÃO
DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Percentual |
|
|
2.066 |
DISPONIBILIZAÇÃO
DOS RECURSOS DO PDDE DO ENSINO FUNDAMENAL |
Percentual |
|
|
2.141 |
SISTEMA
INFORMATIZADO DE GESTAO ESCOLAR |
|
|
|
2.144 |
IMPLANTACAO
DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0050 - EDUCACAO TRANSFORMADORA NO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA OBJETIVO: MELHORAR O ENSINO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) NO MUNICIPIO.
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
1.053 |
CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Percentual |
|
|
2.055 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
Percentual |
|
|
2.057 |
FORMAÇÃO
CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
Percentual |
|
|
2.060 |
MANUTENÇÃO
DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
Percentual |
|
|
2.062 |
MANUTENÇÃO
DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
Percentual |
|
|
2.065 |
DISPONIBILIZAÇÃO
DOS RECURSOS DO PDDE DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
Percentual |
|
|
2.141 |
SISTEMA
INFORMATIZADO DE GESTAO ESCOLAR |
|
|
|
2.145 |
IMPLANTACAO
DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL |
|
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0051 - EDUCACAO TRANSFORMADORA NO ENSINO INFANTIL - CRECHE OBJETIVO: MELHORAR O ENSINO INFANTIL (CRECHE) NO MUNICIPIO
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
1.053 |
CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Percentual |
|
|
2.055 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
Percentual |
|
|
2.057 |
FORMAÇÃO
CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
Percentual |
|
|
2.060 |
MANUTENÇÃO
DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
Percentual |
|
|
2.062 |
MANUTENÇÃO
DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
Percentual |
|
|
2.065 |
DISPONIBILIZAÇÃO
DOS RECURSOS DO PDDE DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
Percentual |
|
|
2.141 |
SISTEMA
INFORMATIZADO DE GESTAO ESCOLAR |
|
|
|
2.145 |
IMPLANTACAO
DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL |
|
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 0054 - GOVERNO DIGITAL OBJETIVO: GOVERNO DIGITAL
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
2.140 |
IMPLANTAÇAO
E MANUTENÇAO DO GOVERNO DIGITAL |
|
|
|
Total
Programa |
PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO: RESERVA FINANCEIRA PARA CONTINGÊNCIAS
AÇÃO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
||
9.999 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
Percentual |
|
|
Total
Programa |
||||
Total
Geral |
FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
/
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - DEMONSTRATIVO 2 (LRF, ART 4º, §2º , INCISO I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
Metas
Previstas em 2021 (a) |
%
PIB |
%
RCL |
Metas
Realizadas em 2021 (b) |
%
PIB |
%
RCL |
Variação |
|
Valor
(c) = (b-a) |
%
(c/a) x 100 |
|||||||
Receita Total |
66.500.000,00 |
0,055 |
99,776 |
89.733.895,59 |
0,000 |
134,636 |
23.233.895,59 |
34,938 |
Receitas Primárias (I) |
64.560.223,33 |
0,053 |
96,866 |
83.826.768,21 |
0,000 |
125,773 |
19.266.544,88 |
29,843 |
Despesa Total |
66.500.000,00 |
0,055 |
99,776 |
71.764.139,76 |
0,000 |
107,675 |
5.264.139,76 |
7,916 |
Despesas Primárias (II) |
76.650.047,80 |
0,063 |
115,005 |
66.729.311,63 |
0,000 |
100,120 |
(9.920.736,17) |
-12,943 |
Resultado Primário (III) = (I – II) |
(12.089.824,47) |
-0,010 |
-18,140 |
17.097.456,58 |
0,000 |
25,653 |
29.187.281,05 |
-241,420 |
Resultado Nominal |
(12.089.824,47) |
-0,010 |
-18,140 |
17.793.852,53 |
0,000 |
26,698 |
29.883.677,00 |
-247,180 |
Dívida Pública Consolidada |
54.324,45 |
0,000 |
0,082 |
1.343,14 |
0,000 |
0,002 |
(52.981,31) |
-97,528 |
Dívida Consolidada Líquida |
(17.027.632,02) |
-0,014 |
-25,548 |
(31.631.230,44) |
0,000 |
-47,459 |
(14.603.598,42) |
85,764 |
NOTA: PIB ESTADUAL PREVISTO E REALIZADO PARA 2021
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Previsão do PIB Estadual para 2021 |
121.689.000.000,00 |
valor
efetivo (realizado) do
PIB Estadual para 2021 |
0,00 |
FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:19
AMF - DEMONSTRATIVO 6 (LRF, ART. 4O, §2O, INCISO IV, ALÍNEA A) R$ 1,00
RECEITAS
E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
||||||
PLANO
PREVIDENCIÁRIO |
||||||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2019 |
2020 |
2021 |
|||
RECEITAS
CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) Demais Receitas Correntes RECEITAS
DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital |
7.224.660,63 |
7.779.752,08 |
7.025.635,58 |
|||
1.342.675,87 |
1.530.191,09 |
1.766.267,55 |
||||
1.341.610,61 |
1.528.951,82 |
1.765.327,91 |
||||
1.065,26 |
1.239,27 |
939,64 |
||||
5.830.330,56 |
6.185.055,15 |
5.225.470,95 |
||||
5.830.330,56 |
6.185.055,15 |
5.225.470,95 |
||||
41.200,00 |
56.656,00 |
24.997,20 |
||||
41.200,00 |
56.656,00 |
24.997,20 |
||||
10.454,20 |
7.849,84 |
8.899,88 |
||||
8.664,97 |
7.649,84 |
8.531,82 |
||||
1.789,23 |
200,00 |
368,06 |
||||
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) |
7.224.660,63 |
7.779.752,08 |
7.025.635,58 |
|||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2019 |
2020 |
2021 |
|||
Aposentadorias |
2.781.003,62 |
3.166.994,89 |
3.620.533,07 |
|||
Pensões por Morte |
429.922,51 |
492.610,70 |
586.959,79 |
|||
Outras Despesas Previdenciárias |
182.329,44 |
|
|
|||
Compensação Financeira entre os Regimes |
|
|
|
|||
Demais Despesas Previdenciárias |
182.329,44 |
|
|
|||
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) |
3.393.255,57 |
3.659.605,59 |
4.207.492,86 |
|||
|
||||||
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)² |
3.831.405,06 |
4.120.146,49 |
2.818.142,72 |
|||
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2019 |
2020 |
2021 |
|||
VALOR |
|
|
|
|||
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
2019 |
2020 |
2021 |
|||
VALOR |
|
|
|
|||
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS |
2019 |
2020 |
2021 |
|||
Plano
de Amortização - Contribuição
Patronal Suplementar Plano
de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes
para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro |
|
|
|
|||
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) |
2019 |
2020 |
2021 |
|||
Caixa
e Equivalentes de Caixa |
42.637.661,64 |
|
18.021,67 |
|||
Investimentos e Aplicações |
98.293.847,34 |
|
||||
Outros
Bens e Direitos |
(201.930,50) |
(125.664,76) |
||||
AMF - DEMONSTRATIVO 6 (LRF, ART. 4O, §2O, INCISO IV, ALÍNEA A) R$ 1,00
RECEITAS
E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
|||||
PLANO
FINANCEIRO |
|||||
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2019 |
2020 |
2021 |
||
RECEITAS
CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeiras entre os Regimes Demais Receitas Correntes RECEITAS
DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital |
|
|
|
||
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) |
|
|
|
||
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2019 |
2020 |
2021 |
||
Aposentadorias Pensões por Morte Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias |
|
|
|
||
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) |
|
|
|
||
|
|||||
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)² |
|
|
|
||
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS |
2019 |
2020 |
2021 |
||
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva |
|
|
|
||
TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) |
2019 |
2020 |
2021 |
||
Caixa
e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos |
|
204,12 |
1.001,31 |
||
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS |
2019 |
2020 |
2021 |
||
Receitas Correntes |
302.281,38 |
333.667,31 |
289.319,69 |
||
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) |
302.281,38 |
333.667,31 |
289.319,69 |
||
|
|||||
DESPESAS CORRENTES (XIII) |
|
(322.873,55) |
(288.318,38) |
||
Pessoal
e Encargos Sociais |
178.423,16 |
226.794,59 |
192.608,88 |
||
Demais
Despesas Correntes |
122.153,22 |
96.283,08 |
96.710,81 |
||
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) |
1.705,00 |
10.589,64 |
11.205,62 |
||
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) |
|
|
|
||
BENEFÍCIOS
MANTIDOS PELO TESOURO |
|||||
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 |
2019 |
2020 |
2021 |
||
RESULTADO
DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) |
|
|
|
||
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS |
2019 |
2020 |
2021 |
||
Caixa
e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações |
|
|
|
||
|
|||||
Demais
Receitas Previdenciárias |
|
|
|
||
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) |
|
|
|
||
FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:2
AMF - DEMONSTRATIVO 6 (LRF, ART. 4O, §2O, INCISO IV, ALÍNEA A) R$ 1,00
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