LEI Nº 1.420, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2023, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

 

I - As Metas Fiscais;

 

II - As Prioridades da Administração Municipal;

 

III - A Estrutura dos Orçamentos;

 

IV - As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

 

V - As Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

 

VI - As Disposições sobre Despesas com Pessoal;

 

VII - As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e

 

VIII - As Disposições Gerais.

 

I - DAS METAS FISCAIS

 

Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2023, estão identificadas nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 117, de 28 de outubro de 2021 e 9ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Demonstrativos Fiscais.

 

Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta, a qual é constituída pelas Autarquias.

 

Art. 4º Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes:

 

Demonstrativo I - Metas Anuais;

 

Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

 

Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;

 

Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

 

Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e

 

Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

 

METAS ANUAIS

 

Art. 5º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais - será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2023 e para os dois seguintes.

 

§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 117 de 28 de outubro de 2021.

 

§ 2º Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.

 

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Art. 6º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo, que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

 

Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices comentados no Demonstrativo I.

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

Art. 7º Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.

 

Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

 

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Art. 8º O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas decapital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou própriodos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos - deve estabelecer de onde foram obtidos osrecursos e onde foram aplicados.

 

Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

 

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

Art. 9º Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS - seguindo o modelo da Portaria Interministerial STN/SPREV/ME/MTP Nº 119, de 4 de novembro de 2021, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.

 

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

Art. 10 Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

 

§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

 

§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

 

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

 

Art. 11 O Art. 17 da LRF considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

 

Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado - destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS

 

Art. 12 O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

 

Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria Conjunta STN/SOF/ME Nº 117, de 28 de outubro de 2021, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 2025.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO

 

Art. 13 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveisde gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não- financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

 

Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL

 

Art. 14 O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.

 

Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

 

Art. 15 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.

 

Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2023, 2024 e 2025.

 

II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 16 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2023 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.

 

§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 17 O orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, incluindo neste as Autarquias Municipais, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.

 

Art. 18 A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Administrativas e Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN nº. 42/1999 e nº. 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

 

Art. 19 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, parágrafo único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.

 

IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 20 O Orçamento para exercício de 2023 obedecerá, entre outros, aoprincípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).

 

Art. 21 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2023 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscaisautorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para osdois seguintes (art. 12 da LRF).

 

Parágrafo Único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).

 

Art. 22 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):

 

I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

 

II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

 

III - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e

 

IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

 

Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

 

Art. 23 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, poderão ser programadas para 2023, desde que seja feita alteração a esta Lei anterior à data de elaboração da Proposta Orçamentária para 2023, e se demonstre em anexo específico (art. 4º, § 2º, inciso V da LRF).

 

Art. 24 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).

 

§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2023.

 

§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.

 

Art. 25 O Orçamento para o exercício de 2023 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,3% das Receitas Correntes Líquidas previstas. (art. 5º, III da LRF).

 

§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).

 

§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 15 de setembro de 2023, poderão ser utilizados porato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

Art. 26 Os investimentos com duração superior a 12 meses constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).

 

Art. 27 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).

 

Art. 28 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2023 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).

 

Art. 29 A transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).

 

Art. 30 O Poder Executivo poderá conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de Utilidade Pública, que visem à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, desde que elaborem prestações de contas de cada parcela de recursos recebidos e estejam em dia com os fiscos federal, estadual e municipal.

 

§ 1º Os repasses serão concedidos mediante autorização em lei específica anual.

 

§ 2º Somente será concedido novo repasse após prestação de contas do repasse anterior e aprovação pelo serviço de contabilidade municipal.

 

Art. 31   Os   procedimentos   administrativos   de   estimativa   do   impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

 

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2023, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).

 

Art. 32 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).

 

Art. 33 Nenhuma obra nova poderá ser iniciada quando a sua implantação implicar em prejuízo do cronograma físico-financeiro de projetos em execução, ressalvadas aquelas em que os recursos tenham destinação específica.

 

Art. 34 Despesas de competência de outros entes da federação serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária (art. 62 da LRF).

 

Art. 35 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2023 a preços correntes.

 

Art. 36 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cadaProjeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.

 

§ 1º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e por Ato Legislativo do Presidente da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal), até o limite de 95% (noventa e cinco por cento).

 

Art. 37 Durante a execução orçamentária de 2023, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Administrativas e/ou Gestoras, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2023 (art. 167, I da Constituição Federal).

 

Art. 38 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.

 

Parágrafo Único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).

 

Art. 39 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2023 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).

 

Art. 40 O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nostermos do art. 212 da Constituição Federal, e 15% (quinze por cento) na Saúde, nos termos da Emenda Constitucional 29/2000.

 

- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 41 A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de até 50% das Receitas Correntes Líquidasapuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).

 

Art. 42 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).

 

Art. 43 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°,II da LRF).

 

II  - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

 

Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).

 

Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2023.

 

Art. 45 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, Executivo e Legislativo, não excederá, em Percentual da Receita Corrente Líquida, os limites prudenciais de 51,30% e de 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente.

 

Art. 46 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).

 

Art. 47 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF):

 

I - Eliminação de vantagens concedidas a servidores;

 

II - Eliminação das despesas com horas-extras;

 

III - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

 

Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18,

 

§ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".

 

VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 49 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária, com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).

 

Art. 50 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).

 

Art. 51 Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo VRTE (Lei Complementar Municipal nº 063/2022).

 

Art. 52 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).

 

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 53 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até o dia 20 de outubro de 2022, prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

 

§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

 

§ 2° Se o Projeto de Lei Orçamentária for rejeitado integral ou parcialmente pelo Legislativo, ficará o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária do exercício imediatamente anterior ao da proposta rejeitada.

 

§ 3º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

 

Art. 54 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

 

Art. 55 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe doPoder Executivo.

 

Art. 56 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

Art. 57 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 58 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 12 de dezembro de 2022.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

LRF, ART. 4º § 2º, INCISO III R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

PREVISTA

PROJETADA

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

ARRECADADORA

79.172.328,28

92.882.273,09

21,56

72.790.900,00

-116,97

84.994.300,00

157,90

89.070.000,00

-43,95

90.677.000,00

11,32

Receitas Correntes

74.669.382,47

88.226.318,51

18,16

72.765.400,00

-17,52

84.932.800,00

16,72

89.038.500,00

4,83

90.642.500,00

1,80

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

5.267.967,54

6.539.760,35

24,14

4.793.500,00

-26,70

4.968.000,00

3,64

5.200.000,00

4,67

5.400.000,00

3,85

Contribuições

1.530.191,09

3.052.549,75

99,49

2.746.800,00

-10,02

3.247.300,00

18,22

3.750.000,00

15,48

4.050.000,00

8,00

Receita Patrimonial

138.131,50

721.393,15

422,25

337.900,00

-53,16

346.600,00

2,57

630.500,00

81,91

633.500,00

0,48

Receita de Serviços

1.761.512,80

2.055.966,86

16,72

2.244.000,00

9,15

2.544.900,00

13,41

2.244.000,00

-11,82

2.244.000,00

0,00

Transferências Correntes

65.911.395,49

75.835.925,26

15,06

62.631.000,00

-17,41

73.699.000,00

17,67

77.200.000,00

4,75

78.300.000,00

1,42

Outras Receitas Correntes

60.184,05

20.723,14

-65,57

12.200,00

-41,13

127.000,00

940,98

14.000,00

-88,98

15.000,00

7,14

Receitas de Capital

4.502.945,81

4.655.954,58

3,40

25.500,00

-99,45

61.500,00

141,18

31.500,00

-48,78

34.500,00

9,52

Alienação de Bens

0,00

924.860,00

0,00

14.500,00

-98,43

50.500,00

248,28

16.500,00

-67,33

17.500,00

6,06

Transferências de Capital

4.311.404,04

3.731.094,58

-13,46

11.000,00

-99,71

11.000,00

0,00

15.000,00

36,36

17.000,00

13,33

Outras Receitas de Capital

191.541,77

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

CORRENTE INTRAORÇAMENTÁRIA

6.307.535,80

5.185.734,23

-17,79

5.088.100,00

-1,88

5.464.700,00

7,40

5.100.000,00

-6,67

5.200.000,00

1,96

Receitas Correntes

6.307.535,80

5.185.734,23

-17,79

5.088.100,00

-1,88

5.464.700,00

7,40

5.100.000,00

-6,67

5.200.000,00

1,96

Contribuições

6.307.535,80

5.185.734,23

-17,79

5.088.100,00

-1,88

5.464.700,00

7,40

5.100.000,00

-6,67

5.200.000,00

1,96

DEDUÇÃO FUNDEB

(6.482.481,49)

(8.334.111,73)

28,56

(7.379.000,00)

-11,46

(8.879.000,00)

20,33

(9.500.000,00)

6,99

(9.700.000,00)

2,11

Receitas Correntes

(6.482.481,49)

(8.334.111,73)

28,56

(7.379.000,00)

-11,46

(8.879.000,00)

20,33

(9.500.000,00)

6,99

(9.700.000,00)

2,11

Transferências Correntes

(6.482.481,49)

(8.334.111,73)

28,56

(7.379.000,00)

-11,46

(8.879.000,00)

20,33

(9.500.000,00)

6,99

(9.700.000,00)

2,11

TOTAL DA RECEITA

78.997.382,59

89.733.895,59

13,59

70.500.000,00

-21,43

81.580.000,00

15,72

84.670.000,00

3,79

86.177.000,00

1,78

 

FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:29:17

 

 

Digitally signed by ELIESER RABELLO:75650193720

ELIESER DN: cn=ELIESER

RABELLO:75650193720 RABELLO:75650193720,ou=AC

SOLUTI Multipla v5,o=ICP-

Brasil,c=BR

Date: 2022.09.20 13:03:00 -0300

Digitally signed by JAINE CALVI FARDIN:14946997709

JAINE CALVI DN: cn=JAINE CALVI

FARDIN:14946997709 FARDIN:14946997709,ou=A

C SOLUTI Multipla v5,o=ICP-

Brasil,c=BR

Date: 2022.09.20 13:10:21 -

0300

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL CPF-756.501.937-20

 

LRF, ART. 4º § 2º, INCISO III R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

PROJETADA

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

DESPESAS CORRENTES

58.471.221,03

66.755.869,11

14,17

66.630.984,47

-0,19

77.859.084,47

16,85

79.717.730,93

2,39

80.885.912,63

1,47

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

36.382.206,44

38.681.016,85

6,32

39.728.670,00

2,71

46.728.347,00

17,62

45.548.473,00

-2,52

45.571.126,67

0,05

TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANT

21.349,49

28.052,54

31,40

58.000,00

106,75

58.000,00

0,00

74.700,71

28,79

77.333,33

3,52

APLICAÇÕES DIRETAS

30.950.790,61

33.434.460,57

8,02

34.582.570,00

3,43

41.205.647,00

19,15

38.959.460,50

-5,45

38.754.660,01

-0,53

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO EN

5.410.066,34

5.218.503,74

-3,54

5.088.100,00

-2,50

5.464.700,00

7,40

6.514.311,79

19,21

6.739.133,33

3,45

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

243.474,39

0,00

0,00

5.000,00

0,00

5.000,00

0,00

6.439,72

28,79

6.666,67

3,52

APLICAÇÕES DIRETAS

243.474,39

0,00

0,00

5.000,00

0,00

5.000,00

0,00

6.439,72

28,79

6.666,67

3,52

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

21.845.540,20

28.074.852,26

28,52

26.897.314,47

-4,19

31.125.737,47

15,72

34.162.818,21

9,76

35.308.119,29

3,35

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS

94.591,00

124.591,00

31,72

146.500,00

17,58

132.500,00

-9,56

188.683,69

42,40

195.333,33

3,52

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANT

65.628,63

81.085,62

23,55

138.000,00

70,19

133.000,00

-3,62

177.736,17

33,64

184.000,00

3,52

APLICAÇÕES DIRETAS

21.373.647,79

26.910.860,53

25,91

25.647.814,47

-4,69

29.886.237,47

16,53

32.561.019,63

8,95

33.650.785,96

3,35

APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE Ó

311.672,78

958.315,11

207,47

965.000,00

0,70

964.000,00

-0,10

1.235.378,72

28,15

1.278.000,00

3,45

DESPESAS DE CAPITAL

9.315.442,23

4.865.739,44

-47,77

2.488.000,00

-48,87

2.220.200,00

-10,76

3.055.104,25

37,60

3.144.500,00

2,93

INVESTIMENTOS

8.904.478,20

4.865.739,44

-45,36

2.487.000,00

-48,89

2.219.700,00

-10,75

3.053.816,31

37,58

3.143.166,67

2,93

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANT

1.349,10

5.333,18

295,31

10.000,00

87,51

9.500,00

-5,00

12.879,43

35,57

13.333,33

3,52

APLICAÇÕES DIRETAS

8.903.129,10

4.860.406,26

-45,41

2.477.000,00

-49,04

2.210.200,00

-10,77

3.040.936,88

37,59

3.129.833,34

2,92

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

410.964,03

0,00

0,00

1.000,00

0,00

500,00

-50,00

1.287,94

157,59

1.333,33

3,52

APLICAÇÕES DIRETAS

410.964,03

0,00

0,00

1.000,00

0,00

500,00

-50,00

1.287,94

157,59

1.333,33

3,52

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

0,00

0,00

1.381.015,53

0,00

1.500.715,53

8,67

1.897.164,82

26,42

2.146.587,37

13,15

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

0,00

0,00

1.381.015,53

0,00

1.500.715,53

8,67

1.897.164,82

26,42

2.146.587,37

13,15

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

0,00

0,00

1.381.015,53

0,00

1.500.715,53

8,67

1.897.164,82

26,42

2.146.587,37

13,15

TOTAL DA DESPESA

67.786.663,26

71.621.608,55

5,66

70.500.000,00

-1,57

81.580.000,00

15,72

84.670.000,00

3,79

86.177.000,00

1,78

 

FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:30:16

 

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

 

Exercício

Receitas Previdenciárias

(a)

Despesas Previdenciárias

(b)

Resultado Previdenciário

(c) = (a - b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d)=(d Exercício anterior + c)

Ativo Previdenciário

50.157.862,85

2022

7.667.897,32

5.539.564,09

2.128.333,23

52.286.196,08

2023

7.744.576,29

5.627.380,62

2.117.195,67

54.403.391,75

2024

7.822.022,05

5.822.236,06

1.999.785,99

56.403.177,74

2025

7.900.242,27

6.046.937,38

1.853.304,89

58.256.482,63

2026

7.979.244,70

6.234.239,97

1.745.004,73

60.001.487,36

2027

8.059.037,14

6.283.555,19

1.775.481,95

61.776.969,31

2028

8.139.627,52

6.436.415,02

1.703.212,50

63.480.181,81

2029

8.221.023,79

6.561.643,61

1.659.380,18

65.139.561,99

2030

8.303.234,03

6.819.995,43

1.483.238,60

66.622.800,59

2031

8.386.266,37

7.771.813,65

614.452,72

67.237.253,31

2032

8.470.129,03

8.336.786,35

133.342,68

67.370.595,99

2033

8.554.830,32

9.164.254,70

(609.424,38)

66.761.171,61

2034

8.640.378,63

9.903.889,62

(1.263.510,99)

65.497.660,62

2035

8.726.782,41

10.690.300,83

(1.963.518,42)

63.534.142,20

2036

8.814.050,24

11.255.555,72

(2.441.505,48)

61.092.636,72

2037

8.902.190,74

11.655.358,01

(2.753.167,27)

58.339.469,45

2038

8.991.212,65

12.073.007,98

(3.081.795,33)

55.257.674,12

2039

9.081.124,77

12.674.503,30

(3.593.378,53)

51.664.295,59

2040

9.171.936,02

13.244.031,03

(4.072.095,01)

47.592.200,58

2041

9.263.655,38

13.862.146,99

(4.598.491,61)

42.993.708,97

2042

9.356.291,93

14.287.644,53

(4.931.352,60)

38.062.356,37

2043

9.449.854,85

14.522.446,85

(5.072.592,00)

32.989.764,37

2044

9.544.353,40

14.835.922,19

(5.291.568,79)

27.698.195,58

2045

9.639.796,94

14.977.082,81

(5.337.285,87)

22.360.909,71

2046

9.736.194,91

15.224.373,75

(5.488.178,84)

16.872.730,87

2047

9.833.556,86

15.459.916,04

(5.626.359,18)

11.246.371,69

2048

9.931.892,42

15.638.868,54

(5.706.976,12)

5.539.395,57

2049

10.031.211,35

15.709.412,63

(5.678.201,28)

(138.805,71)

2050

10.131.523,46

15.750.487,05

(5.618.963,59)

(5.757.769,30)

2051

10.232.838,70

15.792.182,35

(5.559.343,65)

(11.317.112,95)

2052

10.335.167,08

15.834.453,82

(5.499.286,74)

(16.816.399,69)

2053

10.438.518,75

15.718.459,60

(5.279.940,85)

(22.096.340,54)

2054

10.542.903,94

15.579.734,07

(5.036.830,13)

(27.133.170,67)

2055

6.620.024,38

15.445.205,78

(8.825.181,40)

(35.958.352,07)

2056

6.686.224,62

15.288.312,25

(8.602.087,63)

(44.560.439,70)

2057

6.753.086,87

15.109.498,57

(8.356.411,70)

(52.916.851,40)

2058

6.820.617,74

15.173.586,47

(8.352.968,73)

(61.269.820,13)

2059

6.888.823,91

15.237.750,08

(8.348.926,17)

(69.618.746,30)

2060

6.957.712,15

15.301.987,00

(8.344.274,85)

(77.963.021,15)

2061

7.027.289,27

15.366.294,91

(8.339.005,64)

(86.302.026,79)

2062

7.097.562,17

15.430.671,54

(8.333.109,37)

(94.635.136,16)

2063

7.168.537,79

15.495.114,71

(8.326.576,92)

(102.961.713,08)

2064

7.240.223,17

15.559.622,30

(8.319.399,13)

(111.281.112,21)

2065

7.312.625,40

15.624.192,27

(8.311.566,87)

(119.592.679,08)

2066

7.385.751,65

15.688.822,63

(8.303.070,98)

(127.895.750,06)

2067

7.459.609,17

15.753.511,46

(8.293.902,29)

(136.189.652,35)

2068

7.534.205,26

15.818.256,89

(8.284.051,63)

(144.473.703,98)

2069

7.609.547,31

15.883.057,14

(8.273.509,83)

(152.747.213,81)

2070

7.685.642,79

15.947.910,48

(8.262.267,69)

(161.009.481,50)

2071

7.762.499,21

16.012.815,22

(8.250.316,01)

(169.259.797,51)

2072

7.840.124,21

16.077.769,76

(8.237.645,55)

(177.497.443,06)

2073

7.918.252,45

16.142.772,54

(8.224.520,09)

(185.721.963,15)

2074

7.997.710,70

16.207.822,05

(8.210.111,35)

(193.932.074,50)

2075

8.077.687,81

16.272.916,85

(8.195.229,04)

(202.127.303,54)

2076

8.158.464,69

16.338.055,56

(8.179.590,87)

(210.306.894,41)

2077

8.240.049,33

16.403.236,83

(8.163.187,50)

(218.470.081,91)

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

 

Exercício

Receitas Previdenciárias

(a)

Despesas Previdenciárias

(b)

Resultado Previdenciário

(c) = (a - b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d)=(d Exercício anterior + c)

2078

8.322.449,83

16.248.667,36

(7.926.217,53)

(226.396.299,44)

2079

8.405.674,33

16.318.555,07

(7.912.880,74)

(234.309.180,18)

2080

8.489.731,07

16.388.384,32

(7.898.653,25)

(242.207.833,43)

2081

8.574.628,38

16.458.156,04

(7.883.527,66)

(250.091.361,09)

2082

8.660.374,66

16.527.871,14

(7.867.496,48)

(257.958.857,57)

2083

8.746.978,41

16.597.530,56

(7.850.552,15)

(265.809.409,72)

2084

8.834.448,19

16.667.135,24

(7.832.687,05)

(273.642.096,77)

2085

8.922.792,68

16.736.686,11

(7.813.893,43)

(281.455.990,20)

2086

3.012.020,60

16.806.184,14

(13.794.163,54)

(295.250.153,74)

2087

9.102.140,81

16.875.630,27

(7.773.489,46)

(303.023.643,20)

2088

9.193.162,22

16.945.025,46

(7.751.863,24)

(310.775.506,44)

2089

9.285.093,84

17.014.370,69

(7.729.276,85)

(318.504.783,29)

2090

9.377.944,78

17.083.666,94

(7.705.722,16)

(326.210.505,45)

2091

9.471.724,23

17.152.915,18

(7.681.190,95)

(333.891.696,40)

2092

9.566.441,47

17.222.116,41

(7.655.674,94)

(341.547.371,34)

2093

9.662.105,88

17.291.271,62

(7.629.165,74)

(349.176.537,08)

2094

9.758.726,94

17.360.381,83

(7.601.654,89)

(356.778.191,97)

2095

9.856.314,21

17.429.448,03

(7.573.133,82)

(364.351.325,79)

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

 

Exercício

Receitas Previdenciárias

(a)

Despesas Previdenciárias

(b)

Resultado Previdenciário

(c) = (a - b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d)=(d Exercício anterior + c)

Ativo Financeiro

0,00

2022

0,00

0,00

0,00

0,00

2023

0,00

0,00

0,00

0,00

2024

0,00

0,00

0,00

0,00

2025

0,00

0,00

0,00

0,00

2026

0,00

0,00

0,00

0,00

2027

0,00

0,00

0,00

0,00

2028

0,00

0,00

0,00

0,00

2029

0,00

0,00

0,00

0,00

2030

0,00

0,00

0,00

0,00

2031

0,00

0,00

0,00

0,00

2032

0,00

0,00

0,00

0,00

2033

0,00

0,00

0,00

0,00

2034

0,00

0,00

0,00

0,00

2035

0,00

0,00

0,00

0,00

2036

0,00

0,00

0,00

0,00

2037

0,00

0,00

0,00

0,00

2038

0,00

0,00

0,00

0,00

2039

0,00

0,00

0,00

0,00

2040

0,00

0,00

0,00

0,00

2041

0,00

0,00

0,00

0,00

2042

0,00

0,00

0,00

0,00

2043

0,00

0,00

0,00

0,00

2044

0,00

0,00

0,00

0,00

2045

0,00

0,00

0,00

0,00

2046

0,00

0,00

0,00

0,00

2047

0,00

0,00

0,00

0,00

2048

0,00

0,00

0,00

0,00

2049

0,00

0,00

0,00

0,00

2050

0,00

0,00

0,00

0,00

2051

0,00

0,00

0,00

0,00

2052

0,00

0,00

0,00

0,00

2053

0,00

0,00

0,00

0,00

2054

0,00

0,00

0,00

0,00

2055

0,00

0,00

0,00

0,00

2056

0,00

0,00

0,00

0,00

2057

0,00

0,00

0,00

0,00

2058

0,00

0,00

0,00

0,00

2059

0,00

0,00

0,00

0,00

2060

0,00

0,00

0,00

0,00

2061

0,00

0,00

0,00

0,00

2062

0,00

0,00

0,00

0,00

2063

0,00

0,00

0,00

0,00

2064

0,00

0,00

0,00

0,00

2065

0,00

0,00

0,00

0,00

2066

0,00

0,00

0,00

0,00

2067

0,00

0,00

0,00

0,00

2068

0,00

0,00

0,00

0,00

2069

0,00

0,00

0,00

0,00

2070

0,00

0,00

0,00

0,00

2071

0,00

0,00

0,00

0,00

2072

0,00

0,00

0,00

0,00

2073

0,00

0,00

0,00

0,00

2074

0,00

0,00

0,00

0,00

2075

0,00

0,00

0,00

0,00

2076

0,00

0,00

0,00

0,00

2077

0,00

0,00

0,00

0,00

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

 

Exercício

Receitas Previdenciárias

(a)

Despesas Previdenciárias

(b)

Resultado Previdenciário

(c) = (a - b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d)=(d Exercício anterior + c)

2078

0,00

0,00

0,00

0,00

2079

0,00

0,00

0,00

0,00

2080

0,00

0,00

0,00

0,00

2081

0,00

0,00

0,00

0,00

2082

0,00

0,00

0,00

0,00

2083

0,00

0,00

0,00

0,00

2084

0,00

0,00

0,00

0,00

2085

0,00

0,00

0,00

0,00

2086

0,00

0,00

0,00

0,00

2087

0,00

0,00

0,00

0,00

2088

0,00

0,00

0,00

0,00

2089

0,00

0,00

0,00

0,00

2090

0,00

0,00

0,00

0,00

2091

0,00

0,00

0,00

0,00

2092

0,00

0,00

0,00

0,00

2093

0,00

0,00

0,00

0,00

2094

0,00

0,00

0,00

0,00

2095

0,00

0,00

0,00

0,00

 

FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:27:18

 

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

AMF - DEMONSTRATIVO 5 (LRF, ART. 4º, §2º, INCISO III) R$ 1,00

 

RECEITAS REALIZADAS

2021

(a)

2020

(b)

2019

(c)

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

941.519,90

927,92

2.368,11

Alienação de Bens Móveis

924.860,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Intangíveis

0,00

0,00

0,00

Rendimentos de Aplicações Financeiras

16.659,90

927,92

2.368,11

DESPESAS EXECUTADAS

2021

(d)

2020

(e)

2019

(f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

134.737,96

115.653,00

6.300,00

DESPESAS DE CAPITAL

134.737,96

115.653,00

6.300,00

Investimentos

134.737,96

115.653,00

6.300,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização de Dívida

0,00

0,00

0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS

0,00

0,00

0,00

Regime Geral de Previdência Social

0,00

0,00

0,00

Regime Próprio de Previdência de Servidores

0,00

0,00

0,00

 

SALDO FINANCEIRO

2021

(g) = ((Ia - IId) + IIIh)

2020

(h) = ((Ib - IIe) + IIIi)

2019

(i) = ((Ic - IIf))

VALOR (III)

688.124,97

-118656,97

-3931,89

 

FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:2

 

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

AMF - DEMONSTRATIVO 3 (LRF, ART 4º_, § 2º, INCISO II) R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

Receita Total

68.255.000,00

66.500.000,00

-2,57

70.500.000,00

-21,43

81.580.000,00

15,72

84.670.000,00

3,79

86.177.000,00

1,78

Receitas Primárias (I)

62.146.941,72

64.560.223,33

3,88

65.649.700,00

-21,68

73.721.400,00

12,30

76.519.500,00

3,80

77.820.500,00

1,70

Despesa Total

68.255.000,00

66.500.000,00

-2,57

70.500.000,00

-1,76

81.580.000,00

15,72

84.670.000,00

3,79

86.177.000,00

1,78

Despesas Primárias (II)

63.609.548,13

76.650.047,80

20,50

64.028.884,47

-4,05

72.755.300,00

13,63

73.589.265,46

1,15

73.976.493,34

0,53

Resultado Primário (III) = (I – II)

(1.462.606,41)

(12.089.824,47)

726,60

1.620.815,53

-90,52

966.100,00

-40,39

2.930.234,54

203,31

3.844.006,66

31,18

Resultado Nominal

(1.683.299,49)

(12.089.824,47)

618,22

1.620.815,53

-90,89

1.281.700,00

-20,92

3.275.234,54

155,54

4.239.006,66

29,43

Dívida Pública Consolidada

48.508,30

54.324,45

11,99

57.719,73

4.197,37

61.356,07

6,30

62.000,00

1,05

65.000,00

4,84

Dívida Consolidada Líquida

(15.204.600,44)

(17.027.632,02)

11,99

(18.091.859,02)

-42,80

(19.231.646,14)

6,30

(19.500.000,00)

1,40

(19.700.000,00)

1,03

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2020

2021

%

2022

%

2023

%

2024

%

2025

%

Receita Total

77.708.317,50

68.827.500,00

19,52

70.500.000,00

-24,09

78.889.855,91

11,90

79.254.633,90

0,46

78.133.684,15

-1,41

Receitas Primárias (I)

70.754.293,15

66.819.831,15

22,62

65.649.700,00

-24,33

71.290.397,45

8,59

71.625.427,64

0,47

70.557.136,68

-1,49

Despesa Total

77.708.317,50

68.827.500,00

-4,42

70.500.000,00

-5,08

78.889.855,91

11,90

79.254.633,90

0,46

78.133.684,15

-1,41

Despesas Primárias (II)

72.419.470,55

79.332.799,47

-4,63

64.028.884,47

-7,29

70.356.155,11

9,88

68.882.606,50

-2,09

67.071.909,74

-2,63

Resultado Primário (III) = (I – II)

(1.665.177,40)

(12.512.968,33)

.162,70

1.620.815,53

-90,84

934.242,34

-42,36

2.742.821,14

193,59

3.485.226,94

27,07

Resultado Nominal

(1.916.436,47)

(12.512.968,33)

.060,98

1.620.815,53

-91,20

1.239.435,26

-23,53

3.065.755,46

147,35

3.843.359,68

25,36

Dívida Pública Consolidada

55.226,70

56.225,81

-97,48

57.719,73

4.052,05

59.332,82

2,80

58.034,57

-2,19

58.933,24

1,55

Dívida Consolidada Líquida

(17.310.437,60)

(17.623.599,14)

89,13

(18.091.859,02)

-44,74

(18.597.472,33)

2,80

(18.252.809,27)

-1,85

(17.861.303,80)

-2,15

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES

 

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

2020

2021

2022*

2023*

2024

2025

4,52

10,00

3,50

3,41

3,31

3,24

 

*INFLAÇÃO MÉDIA (% ANUAL) PROJETADA COM BASE NO IPCA, DIVULGADO PELO IBGE.

 

FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:20:13

 

/

 

AMF - DEMONSTRATIVO 1 (LRF, ART 4º_, § 1º) R$ 1,00

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

2023

2024

2025

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB (a / PIB) X 100

% RCL (a / RCL) X 100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB (b / PIB) X 100

% RCL (b / RCL) X 100

Valor Corrente (c)

Valor Constante

% PIB (c / PIB) X 100

% RCL (c / RCL) X 100

Receita Total Receitas Primárias (I)

Receitas Primárias Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições

Transferências Correntes

Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital

Despesa Total Despesas Primárias (II)

Despesas Primárias Correntes Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas Primárias de Capital

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias Resultado Primário (III) = (I – II)

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V)

Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) Dívida Pública Consolidada

Dívida Consolidada Líquida

81.580.000,00

73.721.400,00

73.659.900,00

4.968.000,00

1.200.000,00

64.820.000,00

2.671.900,00

61.500,00

81.580.000,00

72.755.300,00

67.035.100,00

34.975.647,00

32.059.453,00

2.220.200,00

3.500.000,00

966.100,00

320.600,00

5.000,00

1.281.700,00

61.356,07

(19.231.646,14)

78.889.855,91

71.290.397,45

71.230.925,44

4.804.177,55

1.160.429,36

62.682.525,87

2.583.792,67

59.472,01

78.889.855,91

70.356.155,11

64.824.581,76

33.822.306,35

31.002.275,41

2.146.987,72

3.384.585,63

934.242,34

310.028,04

4.835,12

1.239.435,26

59.332,82

(18.597.472,33)

0,064

0,058

0,058

0,004

0,001

0,051

0,002

0,000

0,064

0,057

0,052

0,027

0,025

0,002

0,003

0,001

0,000

0,000

0,001

0,000

-0,015

0,495

0,448

0,447

0,030

0,007

0,394

0,016

0,000

0,495

0,442

0,407

0,212

0,195

0,013

0,021

0,006

0,002

0,000

0,008

0,000

-0,117

84.670.000,00

76.519.500,00

76.458.000,00

5.200.000,00

1.300.000,00

67.700.000,00

2.258.000,00

61.500,00

84.670.000,00

73.589.265,46

70.534.161,21

39.034.161,21

31.500.000,00

3.055.104,25

0,00

2.930.234,54

350.000,00

5.000,00

3.275.234,54

62.000,00

(19.500.000,00)

79.254.633,90

71.625.427,64

71.567.861,09

4.867.415,81

1.216.853,95

63.370.009,62

2.113.581,71

57.566,55

79.254.633,90

68.882.606,50

66.022.902,14

36.537.594,85

29.485.307,28

2.859.704,37

0,00

2.742.821,14

327.614,53

4.680,21

3.065.755,46

58.034,57

(18.252.809,27)

0,065

0,059

0,059

0,004

0,001

0,052

0,002

0,000

0,065

0,057

0,054

0,030

0,024

0,002

0,000

0,002

0,000

0,000

0,003

0,000

-0,015

0,496

0,449

0,448

0,030

0,008

0,397

0,013

0,000

0,496

0,431

0,414

0,229

0,185

0,018

0,000

0,017

0,002

0,000

0,019

0,000

-0,114

86.177.000,00

77.820.500,00

77.759.000,00

5.400.000,00

1.500.000,00

68.600.000,00

2.259.000,00

61.500,00

86.177.000,00

73.976.493,34

70.831.993,34

38.831.993,34

32.000.000,00

3.144.500,00

0,00

3.844.006,66

400.000,00

5.000,00

4.239.006,66

65.000,00

(19.700.000,00)

78.133.684,15

70.557.136,68

70.501.376,77

4.895.991,91

1.359.997,75

62.197.230,50

2.048.156,61

55.759,91

78.133.684,15

67.071.909,74

64.220.901,12

35.207.615,75

29.013.285,37

2.851.008,62

0,00

3.485.226,94

362.666,07

4.533,33

3.843.359,68

58.933,24

(17.861.303,80)

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,479

0,432

0,432

0,030

0,008

0,381

0,013

0,000

0,479

0,411

0,394

0,216

0,178

0,017

0,000

0,021

0,002

0,000

0,024

0,000

-0,109

Receitas Primárias Advindas de PPP (VII)

Despesas Primárias Advindas de PPP (VIII) Impacto do Saldo das PPP (IX) = (VII - VIII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

0,000

 

FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:18:07 NOTA: O CÁLCULO DAS METAS FOI REALIZADO CONSIDERANDO-SE O SEGUINTE CENÁRIO MACROECONÔMICO:

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES:

 

2023

2024

2025

Valor Corrente / 1,0341

Valor Corrente / 1,0683

Valor Corrente / 1,1029

 

 

Digitally signed by ELIESER RABELLO:75650193720

ELIESER DN: cn=ELIESER

RABELLO:75650193720 RABELLO:75650193720,ou=AC

SOLUTI Multipla v5,o=ICP-

Brasil,c=BR

Date:  2022.09.20  13:01:29  -0300

Digitally signed by JAINE CALVI FARDIN:14946997709 DN: cn=JAINE CALVI

JAINE CALVI FARDIN:14946997709,ou=AC

FARDIN:14946997709 SOLUTI Multipla v5,o=ICP-

Brasil,c=BR

Date: 2022.09.20 13:16:07 -

0300

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL CPF-756.501.937-20

 

MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS

 

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

 

AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, ART. 4°, § 2°, INCISO V) R$ 1,00

 

EVENTOS

Valor Previsto para 2023

Aumento Permanente da Receita

11.080.000,00

(-) Transferências Constituicionais

10.969.000,00

(-) Transferências ao FUNDEB

(1.500.000,00)

Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I)

1.611.000,00

Redução Permanente de Despesa (II)

0,00

Margem Bruta (III) = (I) + (II)

1.611.000,00

Saldo Utilizado Margem Bruta (IV)

6.999.677,00

Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado)

6.999.677,00

Novas DOCC geradas PPP (Parceria Público-Privada)

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV)

(5.388.677,00)

 

FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:2

 

/

 

MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, ART.4º, §2º, INCISO III) R$ 1,00

 

PREFEITURA CONSOLIDADO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2021

%

2020

%

2019

%

Patrimônio/Capital

0,00

0,000

0,00

0,000

0,00

0,000

Reservas

0,00

0,000

0,00

0,000

0,00

0,000

Resultado Acumulado

222.567.126,59

100,000

214.286.567,36

100,000

86.396.604,63

100,000

Total

222.567.126,59

100%

214.286.567,36

100%

86.396.604,63

100%

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2021

%

2020

%

2019

%

Patrimônio

0,00

0,000

0,00

0,000

0,00

0,000

Reservas

0,00

0,000

0,00

0,000

0,00

0,000

Lucros ou Prejuízos Acumulados

(19.870,46)

100,000

(350,65)

100,000

(923.713,31)

100,000

Total

(19.870,46)

100%

(350,65)

100%

(923.713,31)

100%

 

FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:2

 

/

 

ANEXOS DE METAS FISCAIS

 

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA

 

AMF - DEMONSTRATIVO 7 (LRF, ART. 4°, § 2°, INCISO V) R$ 1,00

 

Tributo

Modalidade

 

SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

Compensação

2023

2024

2025

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Isenção

LOTEAMENTOS

80.000,00

82.000,00

85.000,00

Lei nº 1.053/2003.

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Isenção

Todos os contribuintes de IPTU

130.000,00

135.000,00

138.000,00

Lei Complementar nº 023/2006, art. 191 §7º.

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Isenção

Imóveis para uso pela União, Estado, Município e autarquias. Cedidos para uso de atividades sociais, sem fins lucrativos, desapropriação e demais conforme a legislação.

1.000,00

1.500,00

2.000,00

Lei Complementar nº 023/2006, art. 176

Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN

Isenção

I- Artista e artífice ou artesão;

II- As atividades esportivas;

III- Atividades individuais de rendimento comprovado até 01 (um) salário mínimo e demais conforme a legislação.

1.000,00

1.500,00

2.000,00

Lei Complementar nº 023/2006, art. 245.

Taxas

Isenção

Estabelecimentos comerciais.

1.000,00

1.200,00

1.500,00

Lei Complementar nº 023/2006, art. 330 E (Taxa de Fiscalização Sanitária).

Taxas

Isenção

Portadores de deficiência física, visual, os excepcionais e inválidos;

Instituições filantrópicas ou beneficentes sem fins lucrativos; Engraxates ambulantes e outros

conforme previsto e especificado na lei.

1.000,00

1.200,00

1.500,00

Lei Complementar nº 026/2006, art. 343, I.

"Impostos sobre Transm. "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis"

Isenção

Interesse público.

8.000,00

9.000,00

10.000,00

Lei nº 6.015/73 (art. 167, I, 6).

Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN

Isenção

Instituições sem fins lucrativos de interesse público.

260.000,00

280.000,00

300.000,00

Lei nº 026/1989.

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Isenção

Instituições sem fins lucrativos de interesse público.

5.000,00

5.500,00

6.000,00

Lei nº 026/1989.

Total

487.000,00

516.900,00

546.000,00

-

 

FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:28:05

 

/

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

 

ARF (LRF, ART 4º_, § 3º) R$ 1,00

 

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Demandas Judiciais

1.200.000,00

PRECATORIOS

1.200.000,00

Dívidas em Processo de Reconhecimento

 

 

 

Avais e Garantias Concedidas

 

 

 

Assunção de Passivos

 

 

 

Assistências Diversas

 

 

 

Outros Passivos Contingentes

 

 

 

SUBTOTAL

1.200.000,00

SUBTOTAL

1.200.000,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Frustação de Arrecadação

 

 

 

Restituição de Tributos a Maior

 

 

 

Discrepância de Projeções

 

 

 

Outros Riscos Fiscais

 

 

 

SUBTOTAL

 

SUBTOTAL

 

TOTAL

1.200.000,00

TOTAL

1.200.000,00

 

FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PBÚLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:16:29

 

 

 

Digitally signed by

 

 

 

 

JAINE CALVI FARDIN:14946997709

Digitally signed by JAINE CALVI FARDIN:14946997709 DN: cn=JAINE CALVI

FARDIN:14946997709,ou=A

C SOLUTI Multipla v5,o=ICP-Brasil,c=BR   0D3a0te0: 2022.09.20 13:14:25 -

 

 

ELIESER

 

RABELLO:75650193720

ELIESER

DN:  cn=ELIESER

RABELLO:75650193720

RABELLO:75650193720,ou

 

=AC SOLUTI Multipla

 

v5,o=ICP-Brasil,c=BR

 

Date: 2022.09.20 13:00:02 -

 

0300

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL CPF-756.501.937-20

 

PROGRAMA: 0002 - GERENCIAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

OBJETIVO: ORIENTAÇÃO JURÍDICA

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.006

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0003 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNAMENTAL

 

OBJETIVO: GESTÃO DO MUNICÍPIO

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

1.008

AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMÁTICA

Percentual

 

 

1.095

CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

2.007

GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

Percentual

 

 

2.009

GESTÃO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

Percentual

 

 

2.010

APOIO AS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0004 - DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO

 

OBJETIVO: GERENCIAMENTO DA DEFESA CIVÍL MUNICIPAL

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.011

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DEFESA CIVÍL

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0005 - GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

OBJETIVO: MANTER E DESENVOLVER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.012

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Percentual

 

 

2.014

IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE INFORMÁTICA

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0006 - MAIS TRANSPARÊNCIA

 

OBJETIVO: FAVORECER O CONTROLE SOCIAL

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

1.017

ESTRUTURAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Percentual

 

 

2.015

ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Percentual

 

 

2.016

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0007 - GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

 

OBJETIVO: CRESCIMENTO DA ARRECADAÇÃO E MELHORIAS NO CONTROLE FINANCEIRO

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

1.019

RECADASTRAMENTO TÉCNICO IMOBILIÁRIO E ECONÔMICO

Percentual

 

 

2.018

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Percentual

 

 

2.020

DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Percentual

 

 

2.136

MODERNIZACAO TRIBUTARIA

 

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0008 - GERENCIAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

OBJETIVO: GERENCIAR AS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.021

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0009 - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.022

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0010 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

OBJETIVO: PROMOVER O ATENDIMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA A INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.023

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Percentual

 

 

2.024

SERVIÇO DE PROTEÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF

Percentual

 

 

2.025

PROGRAMA INCLUIR

Percentual

 

 

2.091

ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA-SISTEMA ÚNICO DE ASSIT. SOCIAL - IGD- SUAS

 

 

 

2.092

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

 

 

 

2.093

SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV

 

 

 

2.094

PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

 

 

 

2.096

FUNCOP FUNDO ESTADUAL DE COMBATE A POBREZA

Percentual

 

 

2.146

CRIANCA FELIZ

 

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0011 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 

OBJETIVO: MINIMIZAR AS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DE DIREITO

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.027

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PAEFI

Percentual

 

 

2.028

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE-ABRIGO INSTITUCIONAL

Percentual

 

 

2.147

POLITICA DE PROTECAO A MULHER

 

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0018 - EDUCAÇÃO EM AÇÃO

 

OBJETIVO: ASSEGURAR A ORGANIZAÇÃO EFICAZ DO ENSINO APRENDIZADO E OFERTAR A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL.

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.059

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIVERSIDADE ABERTA

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0022 - EDUCACAO TRANSFORMADORA NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

 

OBJETIVO: ATENDER AS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE TODOS OS SUJEITOS-ALUNOS.

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.068

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO ESPECIAL

 

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0023 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE

 

OBJETIVO: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.069

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0024 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL, TURÍSTICO E ESPORTIVO

 

OBJETIVO: INCENTIVAR INICIATIVAS QUE PROMOVAM A CULTURA MUNICIPAL.

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

1.072

CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E AFINS

Percentual

 

 

1.074

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE QUADRAS POLIESPORTIVAS E ESTÁDIOS

Percentual

 

 

2.070

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Percentual

 

 

2.071

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

Percentual

 

 

2.073

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES

Percentual

 

 

2.148

INCENTIVO AO SETOR CULTURAL

 

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0025 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR

 

OBJETIVO: MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.075

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E INTERIOR

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0026 - GERENCIAMENTO DE OBRAS

 

OBJETIVO: ASSEGURAR A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRESTRUTURA URBANA E RURAL

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

1.077

CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ABRIGOS, CAPELAS, PONTES, MUROS DE ARRIMO E SIMILARES

Percentual

 

 

2.076

MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE POSTURA, OBRAS E OCUPAÇÃO DE SOLO

Percentual

 

 

2.078

MANUTENÇÃO E MELHORIA DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0027 - GERENCIAMENTO URBANÍSTICO

 

OBJETIVO: REALIZAÇÃO OBRAS DE URBANIZAÇAO, LIMPEZA PÚBLICA, COLETA E DESTINAÇÃO DO LIXO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

1.079

ABERTURA E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

Percentual

 

 

1.080

CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS, RUAS E AVENIDAS

Percentual

 

 

2.081

MANUTENÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE TRÂNSITO

Percentual

 

 

2.082

MANUTENÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE COLETA DE LIXO

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0028 - FORTALECIMENTO E MELHORIAS DAS ATIVIDADES RURAIS

 

OBJETIVO: RECUPERAR, CONSERVAR E PRESERVAR AS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO COM ENFOQUE AMBIENTAL.

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

1.083

CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, PONTES E AFINS NAS COMUNIDADES RURAIS

Percentual

 

 

1.084

IMPLANTAÇÃO, EXTENSÃO E MELHORIA NAS REDES DE TELEFONIA E ILUMINAÇÃO RURAIS

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0029 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

 

OBJETIVO: PRESERVAR O MEIO AMBIENTE.

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.085

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Percentual

 

 

2.086

MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Percentual

 

 

2.087

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0030 - FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS

 

OBJETIVO: OFERECER APOIO AO PRODUTOR RURAL

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.088

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Percentual

 

 

2.089

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES AGRICOLAS

Percentual

 

 

2.090

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PECUÁRIAS

Percentual

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0049 - EDUCACAO TRANSFORMADORA NO ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: MELHORAR O ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICIPIO

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

1.054

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Percentual

 

 

2.052

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Percentual

 

 

2.056

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Percentual

 

 

2.058

FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Percentual

 

 

2.061

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Percentual

 

 

2.063

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL

Percentual

 

 

2.066

DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PDDE DO ENSINO FUNDAMENAL

Percentual

 

 

2.141

SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTAO ESCOLAR

 

 

 

2.144

IMPLANTACAO DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0050 - EDUCACAO TRANSFORMADORA NO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA OBJETIVO: MELHORAR O ENSINO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) NO MUNICIPIO.

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

1.053

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Percentual

 

 

2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Percentual

 

 

2.057

FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Percentual

 

 

2.060

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Percentual

 

 

2.062

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Percentual

 

 

2.065

DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PDDE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Percentual

 

 

2.141

SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTAO ESCOLAR

 

 

 

2.145

IMPLANTACAO DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL

 

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0051 - EDUCACAO TRANSFORMADORA NO ENSINO INFANTIL - CRECHE OBJETIVO: MELHORAR O ENSINO INFANTIL (CRECHE) NO MUNICIPIO

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

1.053

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Percentual

 

 

2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Percentual

 

 

2.057

FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Percentual

 

 

2.060

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Percentual

 

 

2.062

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Percentual

 

 

2.065

DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PDDE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Percentual

 

 

2.141

SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTAO ESCOLAR

 

 

 

2.145

IMPLANTACAO DE ENERGIA SOLAR NAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL

 

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 0054 - GOVERNO DIGITAL OBJETIVO: GOVERNO DIGITAL

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

2.140

IMPLANTAÇAO E MANUTENÇAO DO GOVERNO DIGITAL

 

 

 

Total Programa

 

PROGRAMA: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

OBJETIVO: RESERVA FINANCEIRA PARA CONTINGÊNCIAS

 

AÇÃO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

9.999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Percentual

 

 

Total Programa

Total Geral

 

FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

 

/

 

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

AMF - DEMONSTRATIVO 2 (LRF, ART 4º, §2º , INCISO I) R$ 1,00

 

 

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2021

(a)

 

% PIB

 

% RCL

Metas Realizadas em 2021

(b)

 

% PIB

 

% RCL

Variação

Valor (c) = (b-a)

% (c/a) x 100

Receita Total

66.500.000,00

0,055

99,776

89.733.895,59

0,000

134,636

23.233.895,59

34,938

Receitas Primárias (I)

64.560.223,33

0,053

96,866

83.826.768,21

0,000

125,773

19.266.544,88

29,843

Despesa Total

66.500.000,00

0,055

99,776

71.764.139,76

0,000

107,675

5.264.139,76

7,916

Despesas Primárias (II)

76.650.047,80

0,063

115,005

66.729.311,63

0,000

100,120

(9.920.736,17)

-12,943

Resultado Primário (III) = (I – II)

(12.089.824,47)

-0,010

-18,140

17.097.456,58

0,000

25,653

29.187.281,05

-241,420

Resultado Nominal

(12.089.824,47)

-0,010

-18,140

17.793.852,53

0,000

26,698

29.883.677,00

-247,180

Dívida Pública Consolidada

54.324,45

0,000

0,082

1.343,14

0,000

0,002

(52.981,31)

-97,528

Dívida Consolidada Líquida

(17.027.632,02)

-0,014

-25,548

(31.631.230,44)

0,000

-47,459

(14.603.598,42)

85,764

 

NOTA: PIB ESTADUAL PREVISTO E REALIZADO PARA 2021

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Previsão do PIB Estadual para 2021

121.689.000.000,00

valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2021

0,00

 

FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:19

 

AMF - DEMONSTRATIVO 6 (LRF, ART. 4O, §2O, INCISO IV, ALÍNEA A) R$ 1,00

 

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2019

2020

2021

RECEITAS CORRENTES (I)

Receita de Contribuições dos Segurados Ativo

Inativo Pensionista

Receita de Contribuições Patronais Ativo

Inativo Pensionista

Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços Outras Receitas Correntes

Compensação Financeira entre os Regimes

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (III)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

7.224.660,63

7.779.752,08

7.025.635,58

1.342.675,87

1.530.191,09

1.766.267,55

1.341.610,61

1.528.951,82

1.765.327,91

1.065,26

1.239,27

939,64

5.830.330,56

6.185.055,15

5.225.470,95

5.830.330,56

6.185.055,15

5.225.470,95

 

41.200,00

 

56.656,00

 

24.997,20

41.200,00

56.656,00

24.997,20

 

10.454,20

 

7.849,84

 

8.899,88

8.664,97

7.649,84

8.531,82

1.789,23

200,00

368,06

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)

7.224.660,63

7.779.752,08

7.025.635,58

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2019

2020

2021

Aposentadorias

2.781.003,62

3.166.994,89

3.620.533,07

Pensões por Morte

429.922,51

492.610,70

586.959,79

Outras Despesas Previdenciárias

182.329,44

 

 

Compensação Financeira entre os Regimes

 

 

 

Demais Despesas Previdenciárias

182.329,44

 

 

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)

3.393.255,57

3.659.605,59

4.207.492,86

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)²

3.831.405,06

4.120.146,49

2.818.142,72

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2019

2020

2021

VALOR

 

 

 

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2019

2020

2021

VALOR

 

 

 

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS

2019

2020

2021

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2019

2020

2021

Caixa e Equivalentes de Caixa

 

42.637.661,64

 

18.021,67

Investimentos e Aplicações

98.293.847,34

 

Outros Bens e Direitos

(201.930,50)

(125.664,76)

 

AMF - DEMONSTRATIVO 6 (LRF, ART. 4O, §2O, INCISO IV, ALÍNEA A) R$ 1,00

 

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PLANO FINANCEIRO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2019

2020

2021

RECEITAS CORRENTES (VII)

Receita de Contribuições dos Segurados Ativo

Inativo Pensionista

Receita de Contribuições Patronais Ativo

Inativo Pensionista

Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços Outras Receitas Correntes

Compensação Financeiras entre os Regimes Demais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (VIII)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)

 

 

 

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2019

2020

2021

Aposentadorias

Pensões por Morte

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)

 

 

 

 

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)²

 

 

 

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS

2019

2020

2021

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

Recursos para Formação de Reserva

 

 

 

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2019

2020

2021

Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos

 

204,12

1.001,31

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

2019

2020

2021

Receitas Correntes

302.281,38

333.667,31

289.319,69

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)

302.281,38

333.667,31

289.319,69

 

DESPESAS CORRENTES (XIII)

 

(322.873,55)

(288.318,38)

Pessoal e Encargos Sociais

178.423,16

226.794,59

192.608,88

Demais Despesas Correntes

122.153,22

96.283,08

96.710,81

DESPESAS DE CAPITAL (XIV)

1.705,00

10.589,64

11.205,62

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)

 

 

 

BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2

2019

2020

2021

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)

 

 

 

BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS

2019

2020

2021

Caixa e Equivalentes de Caixa

Investimentos e Aplicações

 

 

 

 

Demais Receitas Previdenciárias

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)

 

 

 

 

FONTE: SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS, UNIDADE RESPONSÁVEL: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, EMISSÃO: 19/09/2022 , ÀS 21:2

 

AMF - DEMONSTRATIVO 6 (LRF, ART. 4O, §2O, INCISO IV, ALÍNEA A) R$ 1,00

 

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