LEI Nº 142, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 1992
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 0119/92, QUE
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1992.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II do art. 3º, da Lei nº 0119/92, de 27
de janeiro de 1992, que ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 3º ..............
I - .......................
II – Abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, tendo como fonte os § 1º
e incisos; § 2º e 3º do art. 43, da Lei nº 4.320/64, será
feito através de Decreto como determina a legislação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de l992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 10 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta