LEI Nº 142, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 0119/92, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso II do art. 3º, da Lei nº 0119/92, de 27 de janeiro de 1992, que ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. ..............

 

I - .......................

 

II – Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, tendo como fonte os § 1º e incisos; § 2º e 3º do art. 43, da Lei nº 4.320/64, será feito através de Decreto como determina a legislação.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de l992.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 10 de dezembro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta