LEI 1.425, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Esta lei estabelece o Orçamento Geral do Município de Vargem Alta - ES, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 81.580.000,00.

 

Art. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

84.932.800,00

- Receitas Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

R$

4.968.000,00

- Receitas de Contribuições

R$

3.247.300,00

- Receita Patrimonial

R$

346.600,00

- Receita Agropecuária

R$

0,00

- Receita Industrial

R$

0,00

- Receitas de Serviços

R$

2.544.900,00

- Transferências Correntes

R$

73.699.000,00

- Outras Receitas Correntes

R$

127.000,00

- (-)Dedução FUNDEB Receitas Correntes

R$

8.879.000,00

 

Receitas de Capital

R$

61.500,00

Receitas Correntes Operações Intraorçamentárias

R$

5.464.700,00

-Receita      de      Contribuições       –      Operações Intraorçamentárias

R$

5.464.700,00

Total Geral

R$

81.580.000,00

 

Art. A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Função

Descrição da Função

 

VALOR

01

Legislativo

R$

3.499.241,40

02

Judiciária

R$

712.000,00

04

Administração

R$

9.938.000,00

06

Segurança Pública

R$

24.000,00

08

Assistência Social

R$

2.569.500,00

09

Previdência Social

R$

7.161.000,00

10

Saúde

R$

18.532.830,56

12

Educação

R$

26.019.200,00

13

Cultura

R$

2.029.500,00

15

Urbanismo

R$

4.098.370,00

17

Saneamento

R$

3.858.642,51

18

Gestão Ambiental

R$

420.000,00

19

Ciência e Tecnologia

R$

3.000,00

20

Agricultura

R$

1.207.000,00

25

Energia

R$

4.000,00

26

Transporte

R$

3.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

1.500.715,53

Total das Funções

R$

81.580.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

- SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$

2.600.000,00

- Câmara Municipal de Vargem Alta

R$

3.499.241,40

- Procuradoria Geral do Município

R$

712.000,00

- Gabinete do Prefeito

R$

1.768.000,00

- Secretaria de Administração

R$

4.149.000,00

- Secretaria Municipal de Finanças

R$

1.638.500,00

- Controladoria Geral do Município

R$

168.000,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

R$

2.569.500,00

- Secretaria Municipal de Saúde

R$

18.532.830,56

- Secretaria Municipal de Educação

R$

26.019.200,00

- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

R$

2.031.500,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$

420.000,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

R$

1.207.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos

R$

5.159.512,51

Secretaria Municipal de Interior

R$

2.444.000,00

- IPREVA Instituto de Previdência de Vargem Alta

R$

7.661.000,00

- Reserva de Contingência

R$

1.000.715,53

Total dos Órgãos

R$

81.580.000,00

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo como art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio,  conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.

 

Art. 6º Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, os seguintes casos:

 

I – As suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

 

II – As suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;

 

III – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;

 

IV – As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

 

V – As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;

 

VI – As suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.

 

Art 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art 8º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas dogoverno, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

 

Art 9º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 10 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 11 Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 19 de dezembro de 2022.

 

 

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.