LEI Nº 1.438, DE 13 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 997, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 997, de 31 de dezembro de 2012, que “dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo municipal e outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

.........................................................................................................

 

Art. 6º O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Vargem Alta fica constituído dos seguintes órgãos:

 

.........................................................................................................

 

IIIÓrgãos de Administração Específica:

 

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

d) Secretaria Municipal de Agricultura;

e) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

f) Secretaria Municipal de Cultura,Turismo e Esportes;

g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

h) Secretaria Municipal de Interior..........................................................

 

Art. 8º Revogado.

 

Art. 10 O Gabinete do Prefeito compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I – Subsecretaria;

 

II – Assessoria de Planejamento Institucional;

 

III – Assessoria de Convênios e Contratos;

 

IV – Assessoria de Apoio Administrativo;

 

V – Assessoria de Planejamento e Ordenamento;

 

VI – Ouvidoria;

 

VII - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

 

VIII – Gerência de Gestão da Segurança Pública;

 

IX – Gerência de Convênios;

 

X – Gerência para Assuntos Comunitários.

 

Parágrafo único. As unidades mencionadas neste artigo têm sua representação gráfica constante no Anexo III, parte integrante desta Lei.

 

Art. 17 A Secretaria Municipal de Administração compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I – Subsecretaria;

 

II – Gerência Administrativa;

 

III – Gerência de Controle de Frota;

 

IV – Gerência de Material e Patrimônio;

 

V – Gerência de Recursos Humanos;

 

VI - Gerência de Licitação e Contratos.

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo IV, parte integrante desta Lei.

 

Art. 19 A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I – Subsecretaria;

 

II – Departamento de Contabilidade;

 

III – Coordenação de Tesouraria;

 

IV – Departamento de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte;

 

V – Departamento de Tributação;

 

VI – Departamento de Compras.

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo V, parte integrante desta Lei.

 

Art. 21 A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I – Subsecretaria;

 

II – Departamento Pedagógico;

 

III – Departamento de Alimentação Escolar;

 

IV – Departamento de Projetos e Convênios da Educação;

 

V – Departamento de Transporte Escolar;

 

VI – Departamento Administrativo e de Pessoal;

 

VII – Departamento de Patrimônio e Material Escolar.

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo VI, parte integrante desta Lei.

 

Art. 23 A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I – Subsecretaria;

 

II – Gerência de Vigilância em Saúde;

 

III – Gerência Administrativa;

 

IV – Coordenação do CPD;

 

V – Coordenação de Almoxarifado e Compras;

 

VI – Gerência de Convênios e Contratos da Saúde;

 

VII – Gerência de Atenção à Saúde;

 

VIII – Coordenação de Central de Regulação e Agendamento;

 

IX – Coordenação de Transporte;

 

X – Coordenação de Saúde Bucal;

 

XI – Coordenação do CAPS.

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo VII, parte integrante desta Lei.

 

Art. 25 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I – Subsecretaria;

 

II – Gerência de Controle, Licenciamento e Fiscalização Ambiental;

 

III – Gerência de Recursos Naturais e Educação Ambiental;

 

IV - Gerência Administrativa.

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo VIII, parte integrante desta Lei.

 

Art. 27 A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I – Subsecretaria;

 

II – Departamento de Agricultura e Pecuária;

 

III – Departamento de Cafeicultura e Agronegócio;

 

IV – Departamento Administrativo.

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo IX, parte integrante desta Lei.

 

Art. 29 A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I – Subsecretaria;

 

II – Gerência do CRAS;

 

III – Coordenação do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF;

 

IV – Coordenação de Inclusão Produtiva, Assistência Comunitária, Habitação e Emprego;

 

V – Gerência Operacional e Créditos;

 

VI – Gerência do CREAS;

 

VII – Gerência do Abrigo;

 

VIII – Coordenação do Programa de Proteção Especial a Família – PAEF;

 

IX – Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo X, parte integrante desta Lei.

 

Art. 31 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I – Subsecretaria;

 

II – Departamento de Cultura e Patrimônio Histórico;

 

III – Departamento de Paisagismo;

 

IV – Departamento de Turismo;

 

V – Departamento de Esportes.

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo XI, parte integrante desta Lei.

 

Art. 33 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes unidades de serviço:

 

I – Subsecretaria;

 

II - Departamento de Obras;

 

III – Coordenação de Engenharia e Obras;

 

IV – Departamento Administrativo;

 

V – Departamento de Serviços Urbanos;

 

VI – Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas;

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo XII, parte integrante desta Lei.

 

Art. 33-B A estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Interior de Vargem Alta ficará constituída da seguinte forma:

 

I – Subsecretaria

 

II - Departamento de Estrada e Conservação;

 

III - Coordenação de Estrada e Conservação;

 

IV - Departamento de Interior;

 

V - Coordenação de Artefatos;

 

VI - Coordenação de Manutenção Mecânica;

 

VII - Departamento Administrativo;

 

Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam ao Secretário Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é constante no Anexo XII, parte integrante desta Lei.

 

………………………………………………………………………………………………………………………….

 

ANEXO III

GABINETE DE PREFEITO

 

ANEXO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

ANEXO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ANEXO VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

 

ANEXO VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

ANEXO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES

 

ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

ANEXO XII-A

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

 

ANEXO XIII

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - PMVA

 

 

DENOMINAÇÃO

 

QUANTIDADE

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTOS

R$

DISTRIBUIÇÃO

Quantidade

Localização

Secretaria

11

CC

5.290,09

11

Para cada Secretaria

Subsecretaria

11

CC – I

2.835,80

11

Para cada Secretaria

Assessoria

Jurídica de Gestão Pública

 

01

 

CC

 

5.290,09

 

01

Gabinete do Prefeito

Assessoria de

Comunicação Social

 

01

 

CC-B

 

3.967,57

 

01

Gabinete do Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

Gerência

 

 

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

 

 

CC – III

 

 

 

 

 

 

 

1.745,72

 

03

Secretaria Municipal Meio

Ambiente

 

 

04

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento

Social

03

Gabinete do Prefeito

 

04

Secretaria Municipal de

Saúde

 

05

Secretaria Municipal de

Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Departamento

 

 

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

 

 

 

CC – IV

 

 

 

 

 

 

 

 

1.541,54

 

04

Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Urbanos

 

03

Secretaria Municipal de

Interior

 

06

Secretaria Municipal de Educação

 

04

Secretaria Municipal de Finanças

 

03

Secretaria Municipal de Agricultura

 

04

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

Assessoria

04

CC – II

1.983,78

04

Gabinete do Prefeito

Coordenadoria Municipal de

Proteção e Defesa Civil

 

01

 

CC – III

 

1.745,72

 

01

 

Gabinete do Prefeito

Ouvidoria

01

CC – III

1.745,72

01

Gabinete do Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

CC – V

 

 

 

 

 

 

 

1.309,29

 

 

04

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento

Social

 

01

Secretaria Municipal de

Obras e Serviços Urbanos

 

03

Secretaria

Municipal de Interior

 

01

Secretaria

Municipal de Finanças

 

06

Secretaria Municipal de

Saúde

 

ANEXO XIV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS E CONSOLIDADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

 

.........................................................................................................

 

SUBSECRETARIA

 

Atribuições:

 

I - Colaborar com o titular da Secretaria ou de órgão para o qual tenha sido designado, na direção, orientação, coordenação, supervisão, e avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas;

 

II - Substituir o titular do órgão em seus impedimentos, quando indicado pelo titular da pasta ou em suas ausências;

 

III - Auxiliar e assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas funções, e ao Chefe do Executivo Municipal quando lhe for delegado;

 

IV - Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida, no que se refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas para consecução dos programas e projetos da área sob sua responsabilidade;

 

V - Acompanhar a execução e coordenar a aplicação do planejamento estratégico estabelecido para sua área;

 

VI - Avaliar o desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade;

 

VII - Auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho;

 

VIII - Exercer outras funções técnicas ou administrativas que lhe forem delegadas pelo titular do órgão;

 

IX - Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 13 de março de 2023.

 

Assinado Digitalmente por Elieser Rabello: 75650193720

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.