ALTERA A LEI Nº 997, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 997, de 31 de dezembro de 2012, que “dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo municipal e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6º O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Vargem Alta fica constituído dos seguintes órgãos:
III – Órgãos de Administração Específica:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) Secretaria Municipal de Agricultura;
e) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
f) Secretaria Municipal de Cultura,Turismo e Esportes;
g) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
h) Secretaria Municipal de Interior..........................................................
Art. 8º Revogado.
Art. 10 O Gabinete do Prefeito compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Assessoria de Planejamento Institucional;
III – Assessoria de Convênios e Contratos;
IV – Assessoria de Apoio Administrativo;
V – Assessoria de Planejamento e Ordenamento;
VI – Ouvidoria;
VII - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
VIII – Gerência de Gestão da Segurança Pública;
IX – Gerência de Convênios;
X – Gerência para Assuntos Comunitários.
Parágrafo único. As unidades mencionadas neste artigo têm sua representação gráfica constante no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 17 A Secretaria Municipal de Administração compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Gerência Administrativa;
III – Gerência de Controle de Frota;
IV – Gerência de Material e Patrimônio;
V – Gerência de Recursos Humanos;
VI - Gerência de Licitação e Contratos.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo IV, parte integrante desta Lei.
Art. 19 A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Departamento de Contabilidade;
III – Coordenação de Tesouraria;
IV – Departamento de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte;
V – Departamento de Tributação;
VI – Departamento de Compras.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo V, parte integrante desta Lei.
Art. 21 A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Departamento Pedagógico;
III – Departamento de Alimentação Escolar;
IV – Departamento de Projetos e Convênios da Educação;
V – Departamento de Transporte Escolar;
VI – Departamento Administrativo e de Pessoal;
VII – Departamento de Patrimônio e Material Escolar.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo VI, parte integrante desta Lei.
Art. 23 A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Gerência de Vigilância em Saúde;
III – Gerência Administrativa;
IV – Coordenação do CPD;
V – Coordenação de Almoxarifado e Compras;
VI – Gerência de Convênios e Contratos da Saúde;
VII – Gerência de Atenção à Saúde;
VIII – Coordenação de Central de Regulação e Agendamento;
IX – Coordenação de Transporte;
X – Coordenação de Saúde Bucal;
XI – Coordenação do CAPS.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo VII, parte integrante desta Lei.
Art. 25 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Gerência de Controle, Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
III – Gerência de Recursos Naturais e Educação Ambiental;
IV - Gerência Administrativa.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo VIII, parte integrante desta Lei.
Art. 27 A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Departamento de Agricultura e Pecuária;
III – Departamento de Cafeicultura e Agronegócio;
IV – Departamento Administrativo.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo IX, parte integrante desta Lei.
Art. 29 A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Gerência do CRAS;
III – Coordenação do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF;
IV – Coordenação de Inclusão Produtiva, Assistência Comunitária, Habitação e Emprego;
V – Gerência Operacional e Créditos;
VI – Gerência do CREAS;
VII – Gerência do Abrigo;
VIII – Coordenação do Programa de Proteção Especial a Família – PAEF;
IX – Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo X, parte integrante desta Lei.
Art. 31 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II – Departamento de Cultura e Patrimônio Histórico;
III – Departamento de Paisagismo;
IV – Departamento de Turismo;
V – Departamento de Esportes.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo XI, parte integrante desta Lei.
Art. 33 A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes unidades de serviço:
I – Subsecretaria;
II - Departamento de Obras;
III – Coordenação de Engenharia e Obras;
IV – Departamento Administrativo;
V – Departamento de Serviços Urbanos;
VI – Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas;
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam-se ao Prefeito Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante do Anexo XII, parte integrante desta Lei.
Art. 33-B A estrutura administrativa básica da Secretaria Municipal de Interior de Vargem Alta ficará constituída da seguinte forma:
I – Subsecretaria
II - Departamento de Estrada e Conservação;
III - Coordenação de Estrada e Conservação;
IV - Departamento de Interior;
V - Coordenação de Artefatos;
VI - Coordenação de Manutenção Mecânica;
VII - Departamento Administrativo;
Parágrafo único. Os órgãos mencionados neste artigo vinculam ao Secretário Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é constante no Anexo XII, parte integrante desta Lei.
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DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
|
Quantidade |
Localização |
||||
Secretaria |
11 |
CC |
5.290,09 |
11 |
Para cada Secretaria |
Subsecretaria |
11 |
CC – I |
2.835,80 |
11 |
Para cada Secretaria |
Assessoria Jurídica de Gestão Pública |
01 |
CC |
5.290,09 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Assessoria de Comunicação Social |
01 |
CC-B |
3.967,57 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Gerência |
19 |
CC – III |
1.745,72 |
03 |
Secretaria Municipal Meio Ambiente |
04 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
03 |
Gabinete do Prefeito |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||
05 |
Secretaria Municipal de Administração |
||||
Departamento |
24 |
CC – IV |
1.541,54 |
04 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 |
Secretaria Municipal de Interior |
||||
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
03 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes. |
||||
Assessoria |
04 |
CC – II |
1.983,78 |
04 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil |
01 |
CC – III |
1.745,72 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Ouvidoria |
01 |
CC – III |
1.745,72 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenação |
15 |
CC – V |
1.309,29 |
04 |
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
01 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
||||
03 |
Secretaria Municipal de Interior |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
.........................................................................................................
Atribuições:
I - Colaborar com o titular da Secretaria ou de órgão para o qual tenha sido designado, na direção, orientação, coordenação, supervisão, e avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas;
II - Substituir o titular do órgão em seus impedimentos, quando indicado pelo titular da pasta ou em suas ausências;
III - Auxiliar e assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas funções, e ao Chefe do Executivo Municipal quando lhe for delegado;
IV - Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida, no que se refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas para consecução dos programas e projetos da área sob sua responsabilidade;
V - Acompanhar a execução e coordenar a aplicação do planejamento estratégico estabelecido para sua área;
VI - Avaliar o desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos sob sua responsabilidade;
VII - Auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho;
VIII - Exercer outras funções técnicas ou administrativas que lhe forem delegadas pelo titular do órgão;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 13 de março de 2023.
Assinado Digitalmente por Elieser Rabello: 75650193720
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.