O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta, constante do Capítulo VI, da Lei nº 417, de 29 de julho de 2003 e alterações, o seguinte artigo:
Art. 13-E Fica criado o Cargo Comissionado de Gerente de Recursos Humanos, equivalente à REFERÊNCIA CC-II, constante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, cuja nomeação e exoneração é de livre iniciativa do Diretor Executivo.
Parágrafo único. São atribuições do Gerente de Recursos Humanos:
I - Manter atualizado, e sob controle, o registro de pessoal do Instituto de Previdência Social os Servidores Publico de Vargem Alta - IPREVA, incluído seus aposentados e pensionistas;
II - Promove a verificação dos dados relativos ao controle dos direitos e benefícios;
III - Cumprir a legislação em vigor, repassando aos órgãos competentes nos prazos definidos, todas as informações obrigacionais;
IV - Promover o recolhimento, nas épocas próprias, das contribuições previdenciárias, do imposto de renda retido na fonte e demais obrigações dos servidores vinculados na folha de pagamento do IPREVA;
V - Promover à lavratura de todos os atos referentes à pessoal; confeccionar as folhas de pagamento mensais; promover o controle de frequência dos servidores para todos os fins de direito, férias, etc.;
Art. 2º O § 1º, do Art. 13-A, da Lei Nº 417, de 29 de julho e alterações, que cria o instituto de previdência social dos servidores públicos do município de vargem alta e dá outros providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13-A………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor de Contabilidade e Finanças, equivalente à REFERÊNCIA CC-B, constante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, cuja nomeação e exoneração é de livre iniciativa do Diretor Executivo.
………………………………………………………………………………………………………………….(NR)
Art. 3º As despesas com a execução do disposto nesta lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento anual da autarquia municipal – elemento de despesa: 3.1.90.11.00000 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, integrante do orçamento geral do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as Disposições em Contrário.
Vargem Alta-ES, 27 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.