LEI Nº 1.450, DE 09 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA LEI 754/2008 E ALTERAÇÕES, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FMEI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITOSANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei nº 1247, de 26 de junho de 2018, e alterações que cria o Fundo Municipal de Educação Infantil - FMEI e outras providências, passa a vigorar com as seguintes mudanças:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espirito Santo – FUNPAES, criado pela Lei Estadual 10.787 de 19/12/2017, alterado pela Lei Estadual 11.257 de 03/05/2021, regulamentado pelo Decreto Nº 4907-R de 16/06/2021 e reestruturado pela Lei Estadual nº 11.790, de 28/03/2023, destinado a ampliação e melhoria do acesso à educação Infantil e Fundamental no Município e outros recursos com objetivos relacionados a Secretaria de Educação.” (NR)

 

……………………………………………………………………………………………………………………………

 

‘“Art. 5º A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental – FMEIEF, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental no Espirito Santo FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesas de capital.”

 

Parágrafo único. Os recursos provenientes de outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas ficam desvinculadas da legislação estadual do FUNPAES, mas não ficam dispensados de observar a legislação vigente que versa sobre as despesas públicas. (NR)

 

……………………………………………………………………………………………………………………………

 

Art. 13 O Fundo Municipal de Educação não terá vigência definida, devendo a utilização dos recursos provenientes do FUNPAES observar a Lei Estadual (NR)

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 09 de maio de 2023

 

Assinado digitalmente por ELIESER RABELLO:75650193720

 

Data: 2023.05.09

15:45:52 -0300

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.