LEI Nº 1454, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS PARA A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, a Campanha de Incentivo aos Produtores Rurais para a emissão de Notas Fiscais.

 

Art. 2º Poderão participar da Campanha todos os produtores rurais inscritos no Município de Vargem Alta, com cadastro regular junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e SEFAZ- Secretaria de Estado da Fazenda, que comprovarem a emissão de notas fiscais de produtor rural (convencional e eletrônica).

 

Art. 3º A Campanha consiste na distribuição, por meio de sorteio, o valor de R$ 30.000,00, (trinta mil reais), que serão distribuídos da seguinte forma:

 

I - 1º Prêmio: R$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

II - 2º Prêmio: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

 

III - 3º Prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

IV - 4º Prêmio: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

 

V - 5º Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

VI - 6º Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

Art. 4º Serão considerados aptos a concorrer os produtores rurais que estiverem de acordo com os critérios descritos no art.2º desta Lei, até o dia 30 de novembro de 2023.

 

Parágrafo único. As notas fiscais do ano de 2022 que ainda não foram informadas ou que foram informadas após o dia 30/11/2022, poderão ser declaradas junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Vargem Alta juntamente com as notas emitidas entre 01 de dezembro de 2022 a 30 de novembro de 2023.

 

Art. 5º O sorteio dos prêmios estabelecidos será realizado em data e local marcado pela Secretária de Finanças, juntamente com o NAC, e devidamente publicado e divulgado no Órgão Oficial e nas mídias sociais do Município.

 

Art. 6º Os critérios para participação no sorteio serão definidos em regulamento específico a ser elaborado pelo NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Vargem Alta, que será regulamentado através de decreto.

 

Art. 7º As despesas decorrentes para o cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças, elemento de despesa classificado em:

 

 33.90.48.000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Vargem Alta-ES, 02 de junho de 2023.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.