LEI Nº 1463, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

 

ALTERA A LEI Nº 1145/2016 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica acrescentado à Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Vargem Alta, constante no Capítulo VI, da Lei nº 1145 de 07 de abril de 2016 e alterações, a seguinte subseção:

 

Subseção III

Do Setor De Compras

 

Art. 20-A Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Gerente de Compras, com as seguintes atribuições:

 

I - Acompanhar os processos de compras demandados pelo Poder Legislativo Municipal, inclusive no sistema informatizado;

 

II - Realizar Cotação de preço ou adotar outro parâmetro legal;

 

III - Providenciar a elaboração e atualização de termos de referências para instrumentalização dos processos administrativos do Poder Legislativo Municipal;

 

IV - Acompanhar os processos licitatórios iniciados pelo setor de compras;

 

V - Analisar e operacionalizar os processos encaminhados ao setor de compras, orientando aos servidores sobre os procedimentos a serem desenvolvidos;

 

 VI - Acompanhar e orientar outros servidores durante toda a tramitação dos processos de compras e contratação;

 

VII - Elaborar e publicar, pelos meios competentes, os atos oficiais inerentes às atividades do processo de contratação dentro dos padrões e prazos estabelecidos pela legislação vigente, conforme os procedimentos realizados;

 

VIII - Realizar a tramitação processual alimentando o sistema informatizado com as informações referentes às atividades do setor, em conformidade com a legislação vigente;

 

IX - Assessorar na execução de outras atividades administrativas que demandem informações do setor de compras;

 

X - Emitir a Autorização de Fornecimento;

 

 XI Executar outras atividades correlatas demandadas pelos setores de compras;

 

 XII - Preparar e enviar as informações, sobre aquisições e contratações, para atender aos órgãos de controle externo.

 

Parágrafo único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige como instrução mínima nível médio.

 

Art. 2º Fica alterado o anexo I, da Lei nº 1145, de 07 de abril de 2016 e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CARGOS COMISSIONADOS

 

 

 

CARGO

 

REFERÊNCIA

 

VAGAS

 

SALÁRIO R$

CARGA HORÁRIA

 

DIRETOR

 

CC

 

01

 

5.596,40

 

30 H

CONTROLADOR

CC

01

3.988,71

30 H

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

CC-I

01

3.418,89

30 H

ASSESSOR PARLAMENTAR

CC-II

03

2.849,08

30 H

GERENTE DE COMPRAS

 

CC-II

 

01

 

2.849,08

 

30 H

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 1145/2016 permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta/ES, 26 de junho de 2023.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.