LEI Nº 1.471, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE VARGEM  ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE VARGEM ALTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.288.717/0001-16, para repasse de recursos referentes ao Plano de Trabalho do Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, provenientes de Emenda Parlamentar, no valor total e em parcela única de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Parágrafo único. O Termo de Fomento de que trata o caput deste artigo é destinado ao atendimento de pessoas com deficiência.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, próprias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta/ES, 31 de outubro de 2023.

 


ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta