LEI Nº 1.473, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

 

   ALTERA A LEI 1407, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º e art. 6º, da Lei nº 1407, de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre a premiação ‘professor em focoaos professores da rede pública municipal e de educação especial no município de Vargem Alta, bem como das escolas participantes, e outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Dentre os projetos apresentados será escolhido um:

 

a) na educação infantil (Creche/Pré-escola);

b) no ensino fundamental (1º aoano);

c) no ensino fundamental (6º ao ano);e

d) na educação especial.

 

Art. 6º A premiação será no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o professor que apresentar o melhor projeto na rede municipal. Será premiada também a escola em que o professor atua no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), como uma forma de incentivo e apoio à elaboração e realização do projeto.

 

§ Poderão participar da premiação professores efetivos e contratados.

 

§ 2º O professor que atua em mais de uma escola, escolherá uma delas para inscrição do projeto.

 

§ 3º Os valores da premiação dos professores de que trata o art. 6º serão creditados em folha de pagamento do servidor. os da escola serão mantidos e geridos em conta corrente específica em nome do Conselho de Escola com a seguinte denominação: Prêmio Professor em Foco”, no Banco Oficial do Estado - BANESTES, a ser aberta pela unidade escolar premiada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta/ES, 01 de novembro de 2023.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.