O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º e art. 6º, da Lei nº 1407, de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre a premiação ‘professor em foco’ aos professores da rede pública municipal e de educação especial no município de Vargem Alta, bem como das escolas participantes, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Dentre os projetos apresentados será escolhido um:
a) na educação infantil (Creche/Pré-escola);
b) no ensino fundamental (1º ao 5º ano);
c) no ensino fundamental (6º ao 9º ano);e
d) na educação especial.
Art. 6º A premiação será no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o professor que apresentar o melhor projeto na rede municipal. Será premiada também a escola em que o professor atua no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), como uma forma de incentivo e apoio à elaboração e realização do projeto.
§ 1º Poderão participar da premiação professores efetivos e contratados.
§ 2º O professor que atua em mais de uma escola, escolherá uma delas para inscrição do projeto.
§ 3º Os valores da premiação dos professores de que trata o art. 6º serão creditados em folha de pagamento do servidor. Já os da escola serão mantidos e geridos em conta corrente específica em nome do Conselho de Escola com a seguinte denominação: “Prêmio Professor em Foco”, no Banco Oficial do Estado - BANESTES, a ser aberta pela unidade escolar premiada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta/ES, 01 de novembro de 2023.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.