LEI Nº 1.478, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA LEI 1.145 DE 07 DE ABRIL DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do art. 23, parágrafo único passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23 O provimento de cargos comissionados e funções de confiança, é de competência da Presidência da Câmara Municipal e se encontram ordenados conforme denominação, número de vagas, salário e cargas horárias constantes do Anexo I desta Lei.

 

I - O servidor efetivo designado para ocupar cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo recebimento conforme previsto no artigo 89 da Lei Complementar 10/2003 – Estatuto do Servidor Público.

 

II – O Artigo 89 da lei 10/2003 aplica-se as designações de funções de confiança.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 21 de novembro de 2023.

 

ELIESER RABEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.