LEI Nº 1.482,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
ALTERA
A LEI Nº 818, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os art. 11 e o art. 13, da Lei nº 818, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre a dispõe sobre a criação e sustentabilidade financeira do pólo de atendimento presencial da Universidade Aberta
do Brasil em Vargem Alta - ES- UAB, sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 O Coordenador do Polo UAB – Vargem Alta será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas
públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação
básica até a educação superior. No desempenho
de suas funções, deverá buscar a consolidação de ações, programas do MEC, no nível
municipal, zelando junto aos
demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Polo seja um
espaço social, acadêmico e
cultural determinante para as metas
do desenvolvimento regional sustentável.
§ 1° O titular do cargo de Coordenador
do Polo UAB – Vargem Alta exerce
uma função no âmbito do Sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições deverão garantir o adequado funcionamento do Polo, em relação às
atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, Instituições de ensino Superior, Município e estudantes).
§ 2º O Coordenador do Polo UAB de Vargem Alta-ES será um servidor público estadual/municipal, com efetivo exercício há mais
de três anos, sendo portador de licenciatura plena na área de educação, e perceberá bolsa paga pelo MEC no valor por ele estabelecido.
Art. 13 O Coordenador Pedagógico
será exercido por um servidor público, profissional do magistério, com mais de 03 (três) anos de efetivo
exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES, 23 de novembro
de 2023.
ELIESER RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.