O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Conselheiro Tutelar dentre os selecionados no último processo direto de escolha vigente, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX da Constituição Federal.
Parágrafo único. A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público da Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º O vencimento básico mensal do profissional será de acordo com a Legislação Municipal vigente.
Art. 3º A contratação autorizada no art. 1º desta Lei será temporária, pelo período de 01/01/2024 a 09/01/2024, ou seja, até a posse dos novos membros.
Parágrafo único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O artigo 23, §2º da Lei Municipal nº 886, de 18 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 23 ..................................................
Art. 6º Fica revogado o inciso XIV, do artigo 16 da Lei Municipal nº 886, de 18 de novembro de 2010.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 29 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.