LEI Nº 1.497, DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 818, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 818, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre a criação e sustentabilidade financeira do Polo de atendimento presencial da Universidade Aberta do Brasil em Vargem Alta - ES- UAB, sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, e outras providências, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

Art. 11 ……………………………………………………………………………………………………………

 

…………………………………………………………………………………………………………………………

 

§ O Coordenador do Pólo UAB - Vargem Alta, ficará a disposição do mesmo, sem perdas de seus vencimentos e vantagens inerentes ao seu vínculo efetivo com o Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 21 de março de 2024.

 

ELIESER RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.