LEI Nº 164, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993
ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº
0143/92, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II, do Art. 3º, da Lei nº 0143/92, de
18/12/92, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993, passa a ter a
seguinte redação:
“Art, 3º - ............................
I - ......................................
II – Abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 75% (setenta e cinco por cento) da despesa fixada, tendo como fonte o
§ 1º e incisos, §§ 2º e 3º do art,
43, da Lei nº 4320/64, que serão feitos através de decretos como determina a
legislação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dataa
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de l993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 05 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta