LEI Nº 185, DE 30 DE
SETEMBRO DE 1994
ALTERA ANEXOS DAS LEIS Nº 056/90,
057/90 E 058/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os ANEXOS II e III, da Lei nº 056/90, de 27/06/90,
que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Vargem Alta e
dá outras Providências, passam a ter a discriminação constante dos ANEXOS I e
II, integrantes desta Lei.
Art. 2º Os ANEXOS II e III, da Lei 057/90, de 28/06/90,
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vargem
Alta e dá outras Providências, passam a ter a discriminação constante dos
ANEXOS III e IV, integrantes desta Lei.
Art. 3º O ANEXO II, da Lei nº 058/90, de 29/06/90, que
aprova o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimento dos Servidores
Públicos da Prefeitura Municipal de Vargem Alta e dá Outras Providências, passa
a ter a discriminação constante do ANEXO V, integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 30 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta
ANEXO I
“ANEXO II – A QUE SE REFERE AO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 47
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR |
QUANTIDADE |
Diretor
Escolar A Diretor
Escolar B Diretor
Escolar C Coordenador
Escolar Coordenador
de Turno |
FC-3 FC-2 FC-1 FC-3 FC-3 |
250,83 304,59 358,34 250,83 250,83 |
06 04 02 10 10 |
ANEXO II
“ANEXO III – A QUE SE REFERE O ARTIGO 43
CLASSE CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I II |
142,17 166,92 193,33 225,52 262,93 306,63 357,58 |
150,16 176,30 204,20 238,19 277,71 323,86 377,68 |
158,60 186,21 215,68 251,58 293,32 342,06 398,91 |
167,51 196,68 227,80 265,72 309.80 361,28 421,33 |
176,92 207,73 240,60 280,65 327,21 381,58 445,60 |
186,86 219,40 254,12 296,42 345,60 403,02 470,00 |
197,36 231.73 268.40 313,08 365,02 425,67 496,41 |
208.45 244,75 283,48 330,68 385,53 449,59 524,31 |
ANEXO III
“ANEXO II – A QUE SE REFERE O ARTIGO 37
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário
Municipal Chefe
de Gabinete Assessor
de Planejamento Assessor
Jurídico |
07 01 01 01 |
CC-1 CC-1 CC-1 CC-1 |
671,58 671,58 671,58 671,58 |
01 em cada Secretaria Gabinete do Prefeito Assessoria
Técnica Assessoria Técnica“ |
ANEXO IV
“ANEXO III – A QUE SE REFERE O ARTIGO 37
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIIBUIÇÃO |
Encarregado
de Área Encarregado
de Turma Coordenador
de Serviços Apontador
de Serviços Encarregado
de Divisão |
06 10 05 05 05 |
FC-1 FC-2 FC-3 FC-4 FC-5 |
351,17 287,44 116,71 150,06 183,41 |
Nas
Secretarias Municipais de: Administração, Obras e Serviços Urbanos 01
em cada turma de trabalho Em
cada setor de trabalho Em
cada setor de trabalho Em
cada setor de trabalho “ |
ANEXO V
“ANEXO II – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 5º
CLASSE CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
89,06 112,18 134,28 160.76 189.96 230.38 275,78 330,13 395,22 |
93,81 118,16 141,44 169,33 200,08 242,66 290,48 347,73 416,29 |
98,81 124,46 148,98 178,36 210,74 255,59 305,96 366,26 438,48 |
104,08 131,09 156,92 187,87 221,97 269,21 322,27 385,78 461,85 |
109,63 138,08 165,28 197,88 233,80 283,56 339,45 406,34 486,47 |
115,47 145,44 174,09 208,43 246,26 298,67 357,54 428,00 512,40 |
121,62 153,19 183,37 219,54 259,39 314,59 376,60 450,81 539,71 |
128,10 161,36 193,14 231,24 273,22 331,36 396,67 474,84 568,48 |
- - 203,43 243,57 287,78 349,02 417,81 500,15 598,78
“ |