LEI Nº 188, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 1994
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA A FIRMAR CONVÊNIO COM A
TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A – TELEST, PARA INSTALAÇÃO DA
TELEFONIA CELULAR.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A – TELEST, que
tenha por objetivo a instalação de um SISTEMA MÓVEL CELULAR no Município de
Vargem Alta, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento de terreno,
eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com
posterior doação à TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de
Telefonia Móvel Celular da TELEST.
Art. 2º Para firmar o referido Convênio, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de
abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalado
a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser
instalada a torre.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao sistema
a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do
referido sistema.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta do Crédito Especial a ser aberto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 19 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta