LEI Nº 190, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 0165/93, QUE DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 1º do Art. 4º, da Lei nº 0165/93 de 29 de novembro de 1993, que DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de seerviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

CLASSE RESIDENCIAL – GRUPO “B” (BAIXA TENSÃO)

Até 30 kWh/mês:        1,04% da tarifa de fornecimento de IP  expressa em MWh

De 31 a 50 kWh/mês:   1,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 51 a 70 kWh/mês:    1,51% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWh

De 71 a 100 kWh/mês:  2,25% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 101 a 150 kWh/mês:  3,22% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 151 a 200 kWh/mês:  4,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 201 a 300 kWh/mês:  7,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em KWh

De 301 a 400 kWh/mês:  10,39% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 401 a 500 kWh/mês:  12,25% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

Acima de 500 kWh/mês:  13,79% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

 

CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL – GRUPO “B” (BAIXA       TENSÃO)

Até 30 kWh/mês:           2,71% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 31 a 50 kWh/mês:      3,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 51 a 70 kWh/mês:      5.36% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 71 a 100 kWh/mês:     6,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 101 a 150 kWh/mês:    7,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 151 a 200 kWh/mês:  10,39% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 201 a 300 kWh/mês:  12,25% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 301 a 400 kWh/mês:  13,79% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 401 a 500 kWh/mês:  15,08% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

Acima de 500 kWh/mês:  17,08% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

 

CLASSE RESIDENCIAL – GRUPO “A” (ALTA TENSÃO)

Até 1.000 kWh/mês:  35,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 1001 a 5.000 kWh/mês:  50,18% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

Acima de 5.000 kWh/mês:  74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

 

CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL – GRUPO “B” (ALTA TENSÃO)

Até 1.000 kWh/mês:  74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

De 1.001 a 5.000 kWh/mês:  99,28% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

Acima de 5.000 kWh/mês:  199,13% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 1995.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 19 de dezembro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta