LEI Nº 191, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 1994
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1995.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vargem Alta, Estado do
Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos Anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa Despesa em R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais).
Art. 2º A receita para prover as despesas serão as
previstas no § 2º, do Art. 1º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias com os
seguintes desdobramentos:
I – RECEITAS CORRENTES ..................................................................R$
8.295.250,00
Receita Tributária .............................R$ 190.000,00
Receita Patrimonial ..........................R$ 12.500,00
Receita Industrial ..............................R$ 1.250,00
Transferências Correntes ..................R$
8.075.000,00
Outras Receitas Correntes ................R$ 16.500,00
II - RECEITAS DE CAPITAL .................................................................R$
1.704.750,00
Operações de Crédito .......................R$ 1.250,00
Alienação de Bens ............................R$ 3.500,00
Transferências de Capital..................R$
1.688.750,00
Outras Receitas de Capital ...............R$ 11.250,00
TOTAL .....................................................................................................R$
10.000.000,00
III – DESPESAS CORRENTES ..............................................................R$ 3.409.500,00
Despesas de Custeio ........................R$
3.314.500,00
Tansferências Correntes ....................R$ 95.000,00
IV – DESPESAS DE CAPITAL ..............................................................R$ 6.444.000,00
Investimentos ....................................R$ 6.391.000,00
Inversões Financeiras ........................R$ 1.000,00
Transferências de Capital ..................R$ 52.000,00
V – RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...................................................R$ 146.500,00
TOTAL DAS DESPESAS .......................................................................R$
10.000.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações de Crédito por antecipação da
receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, para atender
a insuficiência de caixa;
II – Abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada, tendo como fonte o § 1º e
Incisos, §§ 2º e 3º do Art. 43, da Lei 4.320/64, que serão feitos atrtavés de decretos, como determina a Legislação.
Art. 4º As dotações atribuidas
às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da
Administração Geral.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir
parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra sempre que
necessário, para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de
trabalho.
Art. 6º A participação do Poder Legislativo no presente
orçamento será de 5% (cinco por cento) sobre a arrecadação efetiva, exeto as provenientes de Convênio com a destinação
específica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em
contrário.
Vargem Alta, 19 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vargem
Alta