LEI Nº 192, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder a abertura de Créditos Suplementares e, mais 30% (trinta por cento), no Orçamento do Município de Vargem Alta para o exercício de 1994, além do limite concedido através da Lei nº 0168/93, de 30/12/93.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de l994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 19 de dezembro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta