LEI Nº 192, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 1994
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente
autorizado a proceder a abertura de Créditos
Suplementares e, mais 30% (trinta por cento), no Orçamento do Município de
Vargem Alta para o exercício de 1994, além do limite concedido através da Lei
nº 0168/93, de 30/12/93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de l994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 19 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta