LEI Nº 193, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 1994
AUTORIZA O SAAE CONCEDER REAJUSTE
SALARIAL A SEUS SERVIDORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SERVIÇO AUTÕNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE de
Vargem Alta -Autarquia Municipal - devidamente
autorizado a conceder a seus servidores reajuste salarial de 16,2% (dezesseis
vírgula dois por cento) sobre os vencimentos atuais.
Art. 2º Fica ainda o SAAE autorizado a reajustar em 50% (cinquenta por cento) as gratificações de função, tomando-se
por base a tabela atual.
Parágrafo único - do resultado dos
reajustamentos salariais será feito arredondamento, para a casa superior, na
unidade de real, visando facilitar o trabalho de cálculo e contabilização.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto nos
artigos anteriores serão provenientes de receita própria do SAAE-Vargem
Alta, consignados em dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de novembro de 1994.
Vargem Alta, 19 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta