LEI Nº 256, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 1996
DENOMINA POSTO DE SERVIÇO DE
TELEFONIA NA LOCALIDADE DE POÇO DANTAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e en sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “POSTO TELEFÔNICO ARISIO WINGLER
ALVES – VOVÔ”, o posto de serviço de Telefonia, na localidade de Poço Dantas,
neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 27 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta