LEI N° 323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 296/97, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E DE REMUNERAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA ESTADO DO ESPIRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O § 2°, do Art. 10, da Lei n.o 296/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 ..    ....................................................................................

 

§ ...        ......

 

§ A jornada básica de trabalho para o professor em função pedagógica é de 25 (vinte e cinco) horas semanais."

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas, bem como proceder os reajustes orçamentários que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

        

Vargem Alta – ES, 30 de Dezembro de 1998

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta