LEI Nº 378, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

 

DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES DA LOCALIDADE DE POMBAL DE CIMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Ginásio de Esportes da localidade de Pombal de Cima, Distrito de São José de Fruteiras, fica assim denominado: GINÁSIO DE ESPORTES “VITALINA  CESIRA TONONI FARDIN.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 10 de Setembro de 2001.

 

Adelson José Fardin

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta