LEI Nº 378, DE 10 DE
SETEMBRO DE 2001
DENOMINA GINÁSIO DE ESPORTES DA
LOCALIDADE DE POMBAL DE CIMA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Ginásio de Esportes da localidade de Pombal de
Cima, Distrito de São José de Fruteiras, fica assim denominado: GINÁSIO DE
ESPORTES “VITALINA CESIRA
TONONI FARDIN.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 10 de Setembro de 2001.
Adelson José Fardin
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta