LEI Nº 379, DE 1° DE OUTUBRO DE 2001

 

 “DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE DESPESA POR SUPRIMENTO DE FUNDO, REVOGA A LEI 0243, DE 09 DE JULHO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                             

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a instituir por Decreto, com base na Lei Federal nº 4.320/64, o regime de Suprimento de Fundo, para cobertura de despesas que se enquadrem nas prescrições do artigo 65, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 0243/96, de 09 de julho de 1996.

 

Vargem Alta, 01 de outubro de 2001.

 

Adelson José Fardin

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta