LEI Nº 379, DE 1° DE
OUTUBRO DE 2001
“DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE DESPESA POR
SUPRIMENTO DE FUNDO, REVOGA A LEI 0243, DE 09 DE JULHO DE 1996 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a instituir
por Decreto, com base na Lei Federal nº 4.320/64, o regime de Suprimento de
Fundo, para cobertura de despesas que se enquadrem nas prescrições do artigo
65, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 0243/96, de 09
de julho de 1996.
Vargem Alta, 01 de outubro de 2001.
Adelson José Fardin
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta