LEI Nº 382, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR COM A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A ASSESSORIA, COBRANÇA E RECEBIMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município a contratar com a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, a assessoria, cobrança e recebimento de créditos fiscais para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Parágrafo único - Os valores recebidos, referentes aos créditos fiscais apurados, serão obrigatoriamente recolhidos aos cofres municipais, obrigando o Município, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, ao pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, dos créditos referentes às obrigações contratuais, diante de rasa e plena quitação procedida pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Os valores recebidos pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo reforçarão o Orçamento Fiscal do Município (Lei Municipal nº 351, de 22 de novembro de 2000), e serão abertos créditos suplementares nos valores efetivamente arrecadados, para atender aos programas constantes de leis específicas.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do Contrato, são provenientes da efetiva arrecadação obtida pelos Serviços prestados pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 24 de Outubro de 2001.

 

Adelson José Fardin

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta