LEI Nº 384, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2001
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vargem Alta, Estado do
Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2002, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 13.451.858,00 (treze milhões, quatrocentos
e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos integrantes
desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
01 – RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária................................................. 460.966,00
Receita Patrimonial.............................................. 36.000,00
Receita Industrial................................................. 0,00
Transferências Correntes....................................
12.227.742,00
Outras Receitas Correntes.................................. 172.500,00
SOMA................................................................. 12.897,208,00
02 – RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos...................................... |
100.000,00 |
Alienação de Bens............................................. |
20.000,00 |
Transferências de Capital.................................. |
432.800,00 |
Outras Receitas de Capital................................ |
1.850,00 |
SOMA................................................................ |
554.650,00 |
TOTAL DA RECEITA................................................................... 13.451.858,00
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os Anexos
integrantes desta Lei e seguintes Órgãos:
01
- |
CÂMARA MUNICIPAL |
518.450,00 |
02
- |
GABINETE DO PREFEITO |
552.908,00 |
03
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.083.500,00 |
04
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
520.000,00 |
05
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
2.041.000,00 |
06
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
4.365.000,00 |
07
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
2.536.000,00 |
08
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
694.000,00 |
09
- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
449.000,00 |
10
- |
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DESENVIMENTO
RURAL |
356.000,00 |
11
- |
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E DESENVIMENTO
SUSTENTÁVEL |
336.000,00 |
TOTAL DA DESPESA........................................................................................................ 13.451.858,00
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado:
I – abrir Crédito Adicional Suplementar até o
limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64;
II – realizar operações de créditos por antecipação
da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no
limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 101/2000;
III – abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais
das transferências oriundas de convênios intragovernamentais,
até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no Inciso I, deste
artigo.
Art. 5º O Orçamento do SAAE (Serviço Autônomo de Água e
Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 352.700,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e setecentos reais).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2002.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 17 de dezembro de 2001.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta