LEI Nº 384, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.451.858,00 (treze milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e oito reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

01 – RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária.................................................    460.966,00

Receita Patrimonial..............................................     36.000,00

Receita Industrial.................................................    0,00

Transferências Correntes....................................     12.227.742,00

Outras Receitas Correntes..................................      172.500,00

SOMA.................................................................  12.897,208,00

 

02 – RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Créditos......................................

100.000,00

Alienação de Bens.............................................

20.000,00

Transferências de Capital..................................

432.800,00

Outras Receitas de Capital................................

1.850,00

SOMA................................................................

554.650,00

 

TOTAL DA RECEITA...................................................................  13.451.858,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e seguintes Órgãos:

 

01 -

CÂMARA MUNICIPAL

518.450,00

02 -

GABINETE DO PREFEITO

552.908,00

03 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.083.500,00

04 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

520.000,00

05 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

2.041.000,00

06 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

4.365.000,00

07 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2.536.000,00

08 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

694.000,00

09 -

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

449.000,00

10 -

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DESENVIMENTO RURAL

356.000,00

11 -

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E DESENVIMENTO SUSTENTÁVEL

336.000,00

 

TOTAL DA DESPESA........................................................................................................  13.451.858,00

        

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado:

 

I – abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64;

        

II – realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 101/2000;

 

III – abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no Inciso I, deste artigo.

 

Art. 5º O Orçamento do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 352.700,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e setecentos reais).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 17 de dezembro de 2001.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta