LEI Nº 385, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DA SOCIEDADE AMIGOS DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criada, nos termos desta Lei, o “Estatuto da Sociedade Amigos da Biblioteca Pública Municipal”, entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade impulsionar o desenvolvimento cultural da coletividade.

 

Art. 2º A “Sociedade Amigos da Biblioteca Pública Municipal” será administrada por uma Diretoria composta de um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Conselho Fiscal, que terão mandato de 2 (dois) anos, eleitos em assembléia geral dos sócios e pelo responsável pela Biblioteca.

 

Parágrafo único - Serão membros fundadores da “Sociedade” todos que assinarem o livro da Fundação.

 

Art. 3º O exercício do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será inteiramente gratuito, considerando serviço relevante prestado ao Município.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o artigo 2º, da Lei Municipal nº 0035/89, de 14 de setembro de 1989, integrar a Biblioteca Pública Municipal ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de todas as assistências  previstas às unidades conveniadas.

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada por ato próprio do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 17 de dezembro de 2001.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta