LEI Nº 391, DE 3 DE MAIO DE 2002

 

INSTITUI O ÓRGÃO E O BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o Órgão e o Boletim  Oficial do Município de Vargem Alta, com a finalidade de executar a impressão e divulgação oficial e de terceiros, de atos administrativos e legislativos do Município, bem como de outras publicações de interesse público.

 

Parágrafo único - – Será permitida a publicação no Órgão e no Boletim Oficial do Município, de mensagens e campanhas institucionais.

 

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo prover meios para guarda e zelo dos atos e matérias originais publicados, bem como do arquivo físico e mídia magnética das respectivas publicações.

 

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo estabelecer mecanismos para a viabilização do processo de organização e execução dos serviços de impressão e distribuição, diretamente ou através de terceiros, do Órgão e do Boletim  Oficial do Município, gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Parágrafo Único – A terceirização a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser precedida de licitação nos termos da Lei.

 

Art. 4º O Órgão e o Boletim Oficial do Município poderá ser distribuído a terceiros, mediante a venda de assinaturas periódicas ou vendas avulsas.

 

Art. 5º A despesa decorrente da implantação do Órgão e do Boletim Oficial do Município correrá por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, as disposições desta Lei, estabelecendo mecanismos para implantação no prazo de 120 (cento e vinte dias).

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2002.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 03 de maio de 2002.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta