LEI
Nº 395, DE 19 DE AGOSTO DE 2002
RECONHECE COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE CULTURAL, TERAPÊUTICA E
RELIGIOSA MARIA MEDIANEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecida como Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE
CULTURAL, TERAPÊUTICA E RELIGIOSA MARIA MEDIANEIRA – AMME, fundada em 02 de
junho de 2000, com sede administrativa na localidade de Boa Esperança, Distrito
de Jaciguá, Município de Vargem Alta – ES, inscrita
no CNPJ sob nº 04.244.077/0001-68.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 19 de Agosto de 2002.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta