LEI Nº 397, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

 

AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das seguintes Escolas Municipais:

 

PRÉ-ESCOLA “ALAOR LUIZ ARDISSON”;

 

EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS “TAQUARUSSÚ”;

 

EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS “VARGEM GRANDE”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 22 de Agosto de 2002

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta