LEI Nº 401, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Suplementar na importância  de R$ 97.597,96 (noventa e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos), assim classificado:

 

001001.0103120012.0013.90.11.000  – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil – Câmara Municipal - R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

 

001001.01003120012.001.3.3.90.39.000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Câmara Municipal - R$ 37.597,96 (Trinta e sete mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos).

 

Art. 2º Para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação da seguinte dotação:

 

002001.0412220021.004.4.4.90.51.000    Obras e instalações – Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 05 de novembro de 2002

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta