LEI
Nº 401, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
vigente, Crédito Suplementar na importância
de R$ 97.597,96 (noventa e sete mil, quinhentos e noventa e sete reais e
noventa e seis centavos), assim classificado:
001001.0103120012.0013.90.11.000 – Vencimentos e
vantagens fixas – Pessoal Civil – Câmara Municipal - R$ 60.000,00 (Sessenta mil
reais).
001001.01003120012.001.3.3.90.39.000
– Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Câmara Municipal - R$
37.597,96 (Trinta e sete mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis
centavos).
Art. 2º Para
a cobertura do disposto no artigo anterior, serão
utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação da seguinte dotação:
002001.0412220021.004.4.4.90.51.000 – Obras e instalações – Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES,
05 de novembro de 2002
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta