REVOGADA PELA LEI Nº 713/2008

 

LEI Nº 402, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 13, DA LEI MUNICIPAL Nº 317/98, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 13, da Lei Municipal nº 317/98, de 17 de novembro de 1998, que “Dispõe sobre a Criação do Conselho Tutelar Municipal de Vargem Alta e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 13 Os membros do Conselho perceberão, pelo efetivo exercício de suas funções, uma remuneração mensal equivalente ao do cargo de Oficial Administrativo, do Poder Executivo”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 02 de dezembro 2002.

 

ADELSON JOSÉ FARDIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta