LEI Nº 403, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2002
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vargem Alta, Estado do
Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2003, estima Receita e fixa a
Despesa em 14.536.446,00 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e seis mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos integrantes
desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
01 – RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.................................................................................519.000,00
Receita Patrimonial.............................................................................. 37.200,00
Receita de Serviços..............................................................................387.246,00
Transferências Correntes.................................................................13.848.000,00
Outras Receitas Correntes....................................................................294.800,00
Dedução para FUNDEF....................................................................1.114.500,00
Receitas do IPSVA...............................................................................300.000,00
Soma...............................................................................................15.386.246,00
02 – RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos............................................................................20.100,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................................................15.400,00
Transferências de Capital..........................................................................1.200,00
Outras Receitas de Capital...................................................................228.000,00
Soma ...................................................................................................264.700,00
TOTAL DA RECEITA..................................................................15.650.946,00
TOTAL DE REDUÇÃO PARA FUNDEF.....................................1.114.500,00
TOTAL GERAL DA RECEITA...................................................14.536.446,00
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os Anexos
integrantes desta Lei e seguintes Órgãos:
CÂMARA MUNICIPAL...........................................................................................650.000,00
GABINETE DO PREFEITO.....................................................................................409.000,00
SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO.........................................1.156.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS........................................................484.000,00
SECRETARIA MUNICCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS............ 2.318.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO..........................3.579.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANAMENTO..............................3.523.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.................................................861.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO...................................412.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. RURAL ...........305.000,00
SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV.
SUSTENTÁVEL.................39.500,00
SAAE.........................................................................................................................398.446,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL.....................................................300.000,00
TOTAL DA DESPESA.............................................................................................14.536.446,00
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado:
I – Abrir Crédito Adicional Suplementar até o
limite e 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos Arts. 7º e 43, § 1º, da Lei Nº 4.320/64;
II – Realizar operações de créditos por antecipação
da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no
limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Complementar Federal Nº
101/2000;
III – Abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais
das transferências oriundas de convênios intragovernamentais,
até o limite previsto no Convênio, ressalvado o disposto no Inciso I, deste
artigo.
Art. 5º O Orçamento do SAAE (Serviço Autônomo de Água e
Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 398.446,00 (trezentos
e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).
Art. 6º O Orçamento do Instituto Municipal de Previdência
é de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2003.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 17 de
Dezembro de 2002.
ADELSON JOSÉ FARDIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta