LEI Nº 403, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2003, estima Receita e fixa a Despesa em 14.536.446,00 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

01 – RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária.................................................................................519.000,00

Receita Patrimonial..............................................................................  37.200,00

Receita de Serviços..............................................................................387.246,00

Transferências Correntes.................................................................13.848.000,00

Outras Receitas Correntes....................................................................294.800,00

Dedução para FUNDEF....................................................................1.114.500,00

Receitas do IPSVA...............................................................................300.000,00

Soma...............................................................................................15.386.246,00

 

02 – RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Créditos............................................................................20.100,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis.....................................................15.400,00

Transferências de Capital..........................................................................1.200,00

Outras Receitas de Capital...................................................................228.000,00

Soma ...................................................................................................264.700,00

 

TOTAL DA RECEITA..................................................................15.650.946,00

TOTAL DE REDUÇÃO PARA FUNDEF.....................................1.114.500,00

TOTAL GERAL DA RECEITA...................................................14.536.446,00

        

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e seguintes Órgãos:

 

CÂMARA MUNICIPAL...........................................................................................650.000,00

GABINETE DO PREFEITO.....................................................................................409.000,00

SECRETARIA MUNICPAL DE ADMINISTRAÇÃO.........................................1.156.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS........................................................484.000,00

SECRETARIA MUNICCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS............ 2.318.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO..........................3.579.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANAMENTO..............................3.523.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.................................................861.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO...................................412.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENV. RURAL ...........305.000,00

SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL.................39.500,00

SAAE.........................................................................................................................398.446,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL.....................................................300.000,00

 

TOTAL DA DESPESA.............................................................................................14.536.446,00

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado:

 

I – Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite e 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos Arts. 7º e 43, § 1º, da Lei Nº 4.320/64;

 

II – Realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Complementar Federal Nº 101/2000;

 

III – Abrir Créditos Suplementares e/ou Especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no Convênio, ressalvado o disposto no Inciso I, deste artigo.

 

Art. 5º O Orçamento do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 398.446,00 (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).

 

Art. 6º O Orçamento do Instituto Municipal de Previdência é de R$ 300.00,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2003.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 17 de Dezembro de 2002.

 

ADELSON JOSÉ FARDIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta